O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026, a Portaria nº 737/2026, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), responsável por estabelecer os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços em eletricidade.

A atualização representa uma importante revisão da norma e busca adequar seus requisitos aos avanços tecnológicos, às novas formas de organização do trabalho e às diretrizes atuais de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na legislação trabalhista brasileira.

A NR-10 tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas à exposição aos riscos elétricos, abrangendo atividades de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. A norma se aplica às etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, reforma, ampliação e demais intervenções realizadas em instalações elétricas.

Entre os principais pontos da nova redação está o fortalecimento da gestão dos riscos elétricos dentro das organizações. A atualização reforça a necessidade de identificação, avaliação e controle dos perigos existentes nas atividades com eletricidade, integrando essas ações ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Além dos riscos tradicionais de choque elétrico, a nova redação amplia a atenção para situações envolvendo arco elétrico, energização acidental, falhas operacionais, condições inadequadas das instalações e outros fatores que podem resultar em acidentes graves ou fatais.

A norma também reforça a importância das medidas de proteção coletiva, dos sistemas de bloqueio e sinalização, dos procedimentos de trabalho seguros e da adoção de equipamentos adequados para cada atividade executada.

Outro aspecto relevante é a valorização da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas ou em suas proximidades. A atualização destaca a necessidade de treinamentos compatíveis com os riscos envolvidos, contribuindo para a formação de profissionais mais preparados para atuar de forma segura.

A nova versão também fortalece os requisitos relacionados à documentação técnica das instalações elétricas, exigindo maior controle e atualização das informações necessárias para a gestão dos riscos e para a adoção de medidas preventivas eficazes.

A Portaria nº 737/2026 estabelece ainda que a NR-10 permanece classificada como Norma Regulamentadora Especial, mantendo seus quatro anexos como regulamentos complementares à norma principal.

Com a publicação da nova redação, ficam revogadas as Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016, que disciplinavam a redação anterior da NR-10.

Embora publicada em 1º de junho de 2026, a nova NR-10 somente entrará em vigor em 1º de junho de 2027. O prazo de um ano foi concedido para que empresas, profissionais e responsáveis técnicos possam promover as adequações necessárias em seus processos, treinamentos, procedimentos, instalações e sistemas de gestão.

A atualização reforça a importância da prevenção em atividades envolvendo eletricidade, um dos riscos ocupacionais com maior potencial de causar acidentes graves e fatais. Mais do que uma obrigação legal, a adoção de medidas eficazes de controle representa um compromisso com a preservação da vida, da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Diante desse cenário, é fundamental que as organizações iniciem desde já o processo de adequação às novas exigências, realizando avaliações técnicas, atualização de programas de SST, revisão de procedimentos operacionais e fortalecimento das medidas de controle dos riscos elétricos.

O Núcleo do Trabalhador Saudável conta com equipe especializada para elaboração do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), Inventário de Riscos, Programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LIP), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e demais documentos exigidos pela legislação trabalhista, garantindo conformidade legal, rigor técnico e segurança jurídica para as empresas.

Investir em prevenção, gestão de SST e documentação adequada dos riscos é mais do que cumprir a legislação — é proteger vidas, prevenir acidentes, reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a cultura de segurança no ambiente de trabalho.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar sua empresa na adaptação à nova NR-10 e às demais exigências legais relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho, oferecendo suporte técnico especializado para uma adequação segura, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

Dr. Raimundo Leal
CRM 606-PI | CRM 14.968-MA
RQE 1067 – Medicina do Trabalho | RQE 3465 – Perícia Médica

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