A nova redação da Norma Regulamentadora 07 (RN7), que contempla o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização, sofreu mais uma alteração e o início da sua vigência será apenas em outubro de 2021.
Todas as empresas são obrigadas por lei a possuir os programas de PCSMO. Em caso de descumprimento da obrigação, a empresa está sujeita a multa de R$1.015 a R$1.254, sendo os valores acrescidos pelos números de funcionários e recorrência da infração.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) contempla cinco categorias de exames: Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional.
Admissional
Exame realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa. Tem como objetivo relatar o estado de saúde da aptidão ao trabalho. Além de servir como parâmetro para os procedimentos posteriores, permitindo uma comparação com as condições iniciais de saúde.
Periódico
Este exame tem como objetivo rastrear e acompanhar doenças ocupacionais. Colaboradores entre 18 a 45 anos devem fazer a cada 2 anos, desde que não estejam expostos a riscos ou atividades que possam agravar doenças profissionais. Nesses casos, devem ser avaliados uma vez por ano.
Já os colaboradores com menos de 18, ou mais de 45 anos, também devem realizar exames periódicos a cada 12 meses.
Mas as regras podem mudar para funcionários que desempenham funções específicas.
A periodicidade, para eles, é determinada pelo anexo n.º 6 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).
De retorno ao trabalho
A NR-07 exige que colaboradores afastados por mais de 30 dias seguidos sejam examinados antes do retorno às atividades profissionais.
Ele tem como objetivo atestar se o funcionário está, realmente, em condições de reassumir seu posto. Também pode constatar agravos à saúde não relacionados ao trabalho.
De mudança de risco
Quando um funcionário é promovido ou transferido para outro departamento, é provável que se sujeite a novos riscos ocupacionais. Por isso, a legislação prevê que ele seja examinado antes da mudança de função.
Demissional
Quando ocorre o desligamento do colaborador, independente do motivo, ele deverá passar por essa avaliação.
Esse exame engloba entrevista, exame físico e mental. Nos casos de grandes alterações na saúde do colaborador, a empresa contratante deverá arcar com a indenização determinada pela justiça.
Além dos exames PCMSO básicos mencionados acima, a legislação trabalhista prevê outros adicionais que são definidos de acordo com a função e riscos aos quais o trabalhador está exposto. Entre eles podemos citar: audiometria, Espirometria, Radiografias, Eletrocardiogramas, Eletroencefalogramas, Acuidade Visual, Exames Laboratoriais, entre outros.
Os relatórios do PCMSO, onde são registrados todos os exames e suas respectivas periodicidades, ainda, podem servir como provas judiciais. E são a partir desses documentos que poderá ser comprovado, ou não, as doenças e atividades desempenhadas pelo trabalhador.

O Dr. Raimundo Leal, Especialista em Medicina do Trabalho RQEPI1067 e Perito Judicial RQE3465, é o médico especialista a prestar esses exames do PCMSO na sua empresa.