Mudanças fortalecem a cultura de prevenção, valorizam o treinamento prático e exigem das empresas uma gestão mais eficiente da Segurança e Saúde no Trabalho.
A publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe mudanças importantes para a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata da segurança nos trabalhos realizados em altura.
A principal alteração determina que todos os treinamentos da NR-35 passem a ser obrigatoriamente presenciais, encerrando a possibilidade de realização da etapa teórica por ensino a distância (EAD). Além disso, a nova portaria modifica critérios relacionados ao uso de sistemas de proteção em escadas fixas verticais, tornando obrigatória uma análise de risco específica para cada situação.
Mais do que uma mudança burocrática, a atualização reforça um princípio fundamental da Segurança e Saúde no Trabalho: quando o assunto é preservar vidas, a prática faz toda a diferença.
Como era a regra antes da nova portaria?
Até então, era bastante comum que empresas realizassem o treinamento da NR-35 em formato híbrido.
Na prática, o trabalhador assistia à parte teórica pela internet e comparecia presencialmente apenas para as atividades práticas.
Embora esse modelo fosse amplamente utilizado pelo mercado, havia divergências quanto à sua aceitação durante fiscalizações do Ministério do Trabalho, especialmente por se tratar de uma atividade considerada de alto risco.
O que mudou com a Portaria MTE nº 1.259/2026?
Com a inclusão do item 35.4.5 na NR-35, o texto da norma passa a ser objetivo:
Todos os treinamentos previstos na NR-35 deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial.
Isso significa que:
- treinamento inicial;
- treinamento periódico;
- treinamento eventual;
- atualização dos trabalhadores;
devem ocorrer integralmente de forma presencial, tanto na parte teórica quanto na prática. Empresas que possuíam treinamentos iniciados em modelo híbrido terão até um ano para regularizar essa situação.
Por que o treinamento presencial é tão importante?
O trabalho em altura continua sendo uma das atividades com maior potencial de acidentes graves e fatais.
A simples transmissão de conteúdo teórico não é suficiente para preparar um trabalhador que precisará tomar decisões rápidas diante de situações reais de risco.
Durante um treinamento presencial, o instrutor consegue:
- avaliar o comportamento do trabalhador;
- corrigir procedimentos inseguros imediatamente;
- desenvolver habilidades práticas;
- demonstrar o uso correto dos equipamentos de proteção;
- simular situações reais de emergência;
- esclarecer dúvidas individualmente.
Além disso, o treinamento presencial permite verificar se o colaborador realmente desenvolveu as competências necessárias para executar suas atividades com segurança.
Em outras palavras, não basta conhecer a norma; é preciso saber aplicá-la corretamente no ambiente de trabalho.
Outra mudança importante: análise de risco para escadas fixas
A Portaria também trouxe alterações no Anexo III da NR-35.
Antes, diversas situações exigiam automaticamente o uso do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
Agora, essa obrigatoriedade deixa de ser automática.
Cada empresa deverá realizar uma análise de risco específica, considerando fatores como:
- finalidade da escada;
- frequência de utilização;
- características construtivas;
- condições reais de uso.
Com base nessa avaliação técnica será definido se há necessidade da utilização do SPIQ. A mudança torna o processo mais técnico, mas também aumenta a responsabilidade das empresas na documentação e na justificativa de suas decisões.
Mais do que cumprir uma norma, é preciso fortalecer a cultura de prevenção
A nova portaria evidencia uma mudança de visão do Ministério do Trabalho.
O foco deixa de ser apenas o cumprimento formal da legislação e passa a valorizar a efetividade das medidas preventivas.
Empresas que investem em treinamentos de qualidade conseguem:
- reduzir acidentes;
- diminuir afastamentos;
- aumentar a produtividade;
- evitar autuações;
- preservar vidas;
- fortalecer sua cultura organizacional.
Treinar pessoas não deve ser visto como um custo, mas como um investimento que protege trabalhadores e garante maior segurança jurídica para a empresa.
Como o Núcleo do Trabalhador Saudável prepara as empresas para essa nova realidade
No Núcleo do Trabalhador Saudável (NTS), a adequação às Normas Regulamentadoras vai muito além da emissão de documentos.
A atuação é baseada em acompanhamento técnico contínuo, gestão integrada dos riscos ocupacionais e presença constante dentro das empresas.
Entre os diferenciais da consultoria estão:
- visitas presenciais do Engenheiro de Segurança do Trabalho Marcos Paulo Rodrigues da Silva a cada 15 dias;
- implantação e gerenciamento dos programas de Segurança e Saúde no Trabalho;
- elaboração e atualização do PGR, PCMSO, LTCAT, LIP, AEP e AET;
- gestão dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes;
- treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras;
- elaboração de Ordens de Serviço;
- emissão e gestão dos eventos de SST no eSocial;
- orientação permanente para atendimento às exigências legais.
Esse acompanhamento permite identificar riscos antes que eles resultem em acidentes, promover melhorias contínuas e fortalecer uma verdadeira cultura de prevenção dentro das organizações.
Como o Dr. Raimundo Leal pode ajudar sua empresa
Com mais de 21 anos de experiência em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, o Dr. Raimundo Leal atua na prevenção de acidentes e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e em conformidade com a legislação.
Como Médico do Trabalho e Médico Perito Judicial, coordena os serviços do Núcleo do Trabalhador Saudável, oferecendo soluções completas em Medicina do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho (SST), incluindo exames ocupacionais, gestão do PCMSO, elaboração do PGR, LTCAT, LIP, AEP e AET, emissão de eventos do eSocial, consultoria técnica especializada e treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras.
Ao lado do Engenheiro de Segurança do Trabalho Marcos Paulo Rodrigues da Silva, desenvolve uma consultoria contínua e personalizada, com acompanhamento presencial nas empresas, permitindo identificar riscos, orientar gestores e colaboradores, implementar melhorias e manter total conformidade com a legislação.
Mais do que atender às exigências legais, o trabalho desenvolvido pelo Núcleo do Trabalhador Saudável busca proteger vidas, reduzir afastamentos, aumentar a produtividade e fortalecer empresas por meio da prevenção.
Dr. Raimundo Leal
Médico do Trabalho | Médico Perito Judicial
CRM-PI 606 | CRM-MA 14.968
RQE 1067 – Medicina do Trabalho
RQE 3465 – Medicina Legal e Perícias Médicas
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