E DIA NACIONAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
No dia 28 de abril de 1969, uma explosão em uma mina nos Estados Unidos resultou na morte de 78 trabalhadores. Décadas depois, em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
No Brasil, a Lei nº 11.121/2005 oficializou a mesma data como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Não é por acaso que abril foi escolhido para o movimento Abril Verde, que busca ampliar a conscientização e estimular a reflexão sobre um tema que ainda apresenta números preocupantes.
De acordo com dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT), o Brasil registrou mais de 732 mil acidentes de trabalho em 2023, mantendo uma tendência de crescimento nos últimos anos. Dados preliminares de 2024 indicam a continuidade desse cenário, reforçando a necessidade de ações mais efetivas de prevenção. O país registra, ainda, entre 2.500 e 3.000 mortes por ano relacionadas ao trabalho.
No Piauí, segundo a mesma fonte, mais de 3,3 mil acidentes de trabalho foram registrados apenas em 2024, número que pode ser ainda maior devido à subnotificação.
Esses dados representam muito mais do que estatísticas: são vidas interrompidas, famílias impactadas e histórias que poderiam ter tido outro desfecho.
Diante dessa realidade, é fundamental fortalecer a cultura de prevenção nos ambientes de trabalho ao longo de todo o ano. Isso inclui identificar e controlar riscos, garantir o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), promover treinamentos contínuos e incentivar gestores a assumirem seu papel na construção de ambientes mais seguros e saudáveis.
Um ponto de grande atenção em 2025 é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Fatores como estresse ocupacional, sobrecarga, assédio e adoecimento mental já impactam diretamente a saúde e a produtividade dos trabalhadores.
As empresas devem se adequar até 26 de maio, prazo final sem previsão de prorrogação. O descumprimento pode gerar autuações, multas e aumento do passivo trabalhista e previdenciário.
Mais do que cumprir uma exigência legal, incluir os riscos psicossociais no PGR é reconhecer que a saúde do trabalhador vai além do aspecto físico — envolve também o equilíbrio emocional e mental.
A prevenção deve ser sempre a prioridade. A realização periódica de ações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente aquelas conduzidas pelo Médico do Trabalho, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é essencial para reduzir riscos e promover qualidade de vida.
O Núcleo do Trabalhador Saudável conta com equipe especializada para elaboração de laudos e programas de SST, com responsabilidade técnica do Eng. Marcos Paulo Rodrigues da Silva (CREA/PI nº 1916024483), garantindo conformidade legal, rigor técnico e segurança jurídica para sua empresa.
Fale com quem tem experiência e faça do jeito certo.
Proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores, manter os programas de SST atualizados e realizar corretamente o envio das informações ao eSocial não é apenas uma obrigação legal, é um compromisso com o ativo mais importante da sua empresa, a vida dos seus colaboradores.
