As Normas Regulamentadoras NRs 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), junto com itens específicos da 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), será pauta da próxima Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que ocorre dias 29 e 30 de junho.

 

Elas já estavam para entrar em vigor dia 2 de agosto, porém, como teve um atraso na publicação da NR17(Ergonomia), acabou alterando seu cronograma.

 

De acordo com Mauro Müller (representante da bancada de Governo da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP), isto deve ocorrer porque o novo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), estabelecido pela NR1, vai abranger todos os riscos relacionados aos fatores ergonômicos.

 

A Comissão Tripartite Paritária Permanente vai discutir isso, e provavelmente deve ser prorrogada a entrada em vigor das NRs 1,7,9 e 19 em virtudes desses riscos abordados na NR17, que são de extrema relevância e que devem estar integrados no PGR, devendo, dessa forma, entrar em vigor todos juntos!

 

Entre a pauta de prorrogação das NRs citadas acima, a reunião também irá debater as normas que já estavam em discussão no âmbito da própria CTPP, como por exemplo, as atualizações de anexos das NRs 17, 12,9, para consolidação da nova portaria.

 

Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465.

 

Atua como Consultor em Saúde e Segurança do Trabalho, sendo um profundo estudioso do eSocial desde a sua versão anterior. Inclusive já realizou o Curso de atualização em SST do novo eSocial este ano!

 

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