Para ter a certeza que as empresas irão garantir a prevenção de riscos à saúde do colaborador, a legislação prevê a elaboração e implementação de programas de saúde e segurança do trabalho.

 

Tais programas são conhecidos como:

 

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Este programa está previsto na NR nº 9. Ele busca a preservação e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) que possam existir no ambiente de trabalho.

 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO está pautado e previsto na NR nº 7. Onde o programa “deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”.

 

Dessa forma, as empresas devem assumir o caráter preventivo, rastreando e diagnosticando precocemente os agentes que podem causar problemas na saúde dos trabalhadores.

 

Os empregadores devem monitorar doenças desenvolvidas por causa do trabalho e garantir medidas de controle e tratamento. Enfim, o PCMSO deve ser planejado seguindo um cronograma anual, o qual deve constar as ações e exames que serão executados ao longo do ano, assim como estatísticas e resultados.

 

Por isso que o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, está relacionado ao PCMSO.

 

EXAMES

Os exames previstos na legislação, são aqueles que compõem o ASO. Podem ser: admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e mudança de função.

 

AET – Análise Ergonômica do Trabalho

É um estudo obrigatório a ser realizado pelo empregador, para definir as condições de trabalho referente à ergonomia. De acordo com ela, estão relacionados à saúde psicofisiológica do colaborador. A AET pode avaliar situações como:

• Levantamento;

• Transporte e descarga de materiais;

• Ao mobiliário;

• Equipamentos;

• Condições ambientais do posto de trabalho;

• Organização do trabalho.

 

TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES

São primordiais para assegurar a segurança do trabalhador na empresa. Esses treinamentos, vão desde tarefas operacionais (como por exemplo subir em escadas) até a maneira correta de desocupar um edifício em casos de incêndio.

 

Quanto maior for o número de colaboradores cientes dos riscos e conhecendo a melhor forma de evitá-los, menores serão as probabilidades de acidentes ou fatalidades.

 

Previstos em lei, é fundamental saber quais são obrigatórios e quais serão executados de acordo com o cenário da organização.

 

APR – Análise Preliminar de Risco

A APR é uma das medidas que fazem parte da segurança do trabalhador.

É realizado um estudo de análise de riscos em cada etapa de cada atividade desempenhada por cada função dentro da empresa. Tendo como objetivo encontrar e minimizar possíveis riscos à saúde ou à vida dos colaboradores. Assim, identificamos todos os riscos oferecidos ao profissional, que deve concordar em trabalhar sobre os riscos expostos em contrato de trabalho.

 

PT – Permissão de Trabalho

É um documento com medidas importantes para a realização de um trabalho seguro, além de instruções para situações de emergência ou resgate.Ele é primordial para as empresas, é bastante comum encontrá-lo nas indústrias.

 

Está previsto em mais de uma norma regulamentadora, na NR 33, por exemplo, ela prevê que em trabalhos com espaço confinado, seja feito “a adaptação, o preenchimento, o controle e o arquivamento” das permissões de trabalhos nestas condições.

 

EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva

São equipamentos que as empresas devem dispor no intuito de proteger coletivamente os trabalhadores. Como por exemplo: guarda-corpo, corrimão, redes de proteção, sinalizadores, extintores de incêndio, exaustores e etc.

 

Eles tem o objetivo de minimizar perdas e aumentar a produtividade, ao garantir aos trabalhadores um local de trabalho mais seguro.

 

EPI – Equipamentos de Proteção Individual

Tendo o objetivo de proteger os trabalhadores individualmente, como o próprio nome já diz.

Alguns exemplos são: capacetes, luvas, macacões, óculos de proteção, protetor auricular,

protetor solar etc.

Todos esses equipamentos fazem parte de uma lista completa que exige das empresas a implementação da prevenção de acidentes.

 

É importante salientar que todos esses programas listados até aqui, estão previstos na lei e precisam ser cumpridos.

 

Para saber todos os detalhes sobre EPC e EPI, é necessário contratar um especialista que possa orientar em todos os aspectos, desde a validade da assinatura eletrônica e biometria, até o certificado de aprovação. Pois, qualquer irregularidade pode acarretar multas e penalidades para a empresa. Assim como responsabilização aos gestores diretos.

 

Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465.

 

Atua como Consultor em Saúde e Segurança e Segurança do Trabalho, sendo um profundo estudioso do eSocial desde a sua versão anterior. Já realizou o Curso de atualização em SST do novo eSocial este ano e já recebeu o Certificado Digital.

 

Apto, portanto, a prestar consultoria, realizar atendimentos e assinar os documentos do eSocial SST determinados pela portaria na sua empresa.

 

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br