
A partir de 01 de janeiro de 2023 entrou em vigor a obrigatoriedade do envio das informações de SST ao eSocial para órgãos públicos federais, estaduais e municipais que possuem colaboradores celetistas e/ou estatutários com Regime Geral da Previdência Social.
Para órgãos que contratam no Regime CLT, o envio de todas as informações de segurança e saúde no trabalho é obrigatório, para órgãos que possuem servidores vinculados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) devem ser enviados todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).
No dia 03 de fevereiro de 2023 foi publicado no manual do eSocial o adiamento do envio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) para dia 15/06/2023. Contudo, a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST se mantém dia 01/01/2023, o que foi adiado foi o prazo para o envio da carga inicial do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).
Portanto, todos os órgãos públicos estão obrigados a se adequar às exigências da 4° fase do eSocial imediatamente, contratando profissionais qualificados e conhecidos no mercado com habilitação legal para adequar os órgãos públicos ao eSocial.
Nós adquirimos software especializado e possuímos mais de mil envios realizados, checados e recebidos com sucesso pelo portal do eSocial.
Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e é o médico apto para realizar os programas SST da sua empresa e fazer o envio dos eventos de SST ao eSocial.
Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br