
Antes de tudo, é importante lembrar que todos os prazos do cronograma do eSocial foram concluídos. E dessa forma, todos os que não cumprirem essa obrigação do envio dos eventos SST ao eSocial estarão sujeitos a multas e penalidades.
Os empregadores Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) também estão obrigados a enviar as informações dos seus empregados para o eSocial.
Serão declaradas todas as informações requeridas nos leiautes de SST na Documentação Técnica do eSocial. Que são elas: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Se for ME ou EPP graus de risco 1 ou 2 com ausência de riscos do Anexo IV do Decreto 3048/1999, o empregador deve ter um Levantamento de Perigos com as perguntas da DIR (Declaração de Inexistência de Riscos) e com isso fundamentará a declaração de ausência de riscos. Se você tiver riscos deve ter o LTCAT para fundamentar as declarações no eSocial.
É importante lembrar que as empresas que não enviarem suas informações referentes aos eventos SST estão sujeitas a multas de até R$181 mil reais, dependendo do leiaute do sistema e da reincidência.
O Núcleo do Trabalhador Saudável possui experiência, expertise e excelência para a realização da mensageria dos eventos de SST ao eSocial, também adquirimos software especializado e possuímos mais de dois mil e quinhentos envios realizados, checados e recebidos com sucesso pelo portal do eSocial.
Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE 3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e é o médico apto para realizar os Programas SST na sua empresa e fazer o envio ao eSocial.
Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br