A Saúde e Segurança do Trabalho (SST), é um aparato de cautelas que toda e qualquer empresa brasileira precisa ter com a finalidade de preservar a segurança e saúde dos seus colaboradores.

 

O Brasil é signatário da OIT – Organização Internacional do Trabalho. Na convenção nº155 desta organização, estabelece que o empregador é obrigado a monitorar a saúde do trabalhador. E que nenhum empregador pode sujeitar seus empregados a fatores ocupacionais de risco sem tomar medidas para evitar que estes riscos afetem a saúde do trabalhor.

 

Portanto, zelar pela saúde e segurança dos colaboradores é uma regra estabelecida pelos órgãos competentes e não apenas uma questão de bom senso.

 

O que são fatores ocupacionais de risco?

São uma série de situações que podem comprometer a saúde do trabalhador. Pode-se dizer que essa série de situações é extensa, pois vai desde uma cadeira com péssima ergonomia até mesmo a falta de equipamentos para trabalhar com maquinários pesados ou grandes alturas.

De acordo com a SST, esses riscos são divididos em cinco grupos. São eles:

 

Agentes físicos

São aqueles geralmente causados pelo ambiente. Não é necessário que esteja, por exemplo, exercendo uma atividade nas alturas, embaixo d’água ou operando máquinas para estar exposto a esse tipo de risco. Mesmo ocupando atividades administrativas, eles podem

existir. Alguns exemplos são:

• ruídos;

• vibrações;

• calor e frio;

• radiações ionizantes e não ionizantes.

 

Agentes químicos

Os agentes químicos como o próprio nome sugere, são substâncias

nocivas à nossa saúde que muitas vezes podem estar presentes na rotina

dos trabalhadores. Alguns exemplos são::

• combustíveis;

• produtos de limpeza;

• poeiras;

• gases;

• agrotóxicos.

 

Agentes biológicos

São riscos oferecidos muitas vezes por organismos vivos, sejam eles microscópicos ou não. Alguns exemplos destes agentes são::

• bactérias;

• fungos;

• parasitas;

• vírus.

 

Fatores ergonômicos

Esses fatores de risco estão sempre ligados à forma inadequada de como

o trabalhador está operando durante o seu trabalho. Eles compreende vários cenários como:

• levantamento braçal de cargas;

• assentos e mesas que não favorecem uma boa postura;

• lesão por esforço repetitivo e tendinites;

• calçados inadequados para o tipo de trabalho.

 

Riscos de Acidentes Mecânicos

Apesar de todos os riscos oferecerem graves problemas para os

colaboradores, talvez estes sejam os mais preocupantes. Afinal, esse tipo

de risco pode causar sérios danos físicos e sequelas ao colaborador. Podemos citar:

• quedas;

• fraturas.

• choques elétricos;

• mutilações;

• afogamentos.

 

Existem várias formas e práticas que podem ser incluídas dentro da empresa para redução de ocorrências dos riscos ocupacionais. Veja os principais:

 

•Atendimento às determinações impostas pelas Normas Regulamentadoras;

 

Fornecimento dos instrumentos adequados às atividades exercidas e ao tipo de risco ocupacional, além do monitoramento dos colaboradores em relação às medidas protetivas;

 

Controle da utilização correta dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos para parte dos trabalhadores.

 

Correção do colaborador que já tiver sido orientado, e que mesmo assim esteja desenvolvendo atividades de forma que ofereça perigo;

 

•Elaboração do Mapa de Risco, pois, além de reduzir os perigos, propicia a possibilidade de definição das políticas de prevenção de acidentes, imprescindíveis para o crescimento do negócio;

 

Treinamentos frequentes, que façam com que o empregado esteja bem orientado e siga boas práticas durante a execução de sua função;

 

Criação de equipe para averiguar o uso de proteção e elaborar planos de ações relacionados à prevenção de acidentes.

 

Além disso, é preciso lembrar que a nova NR-1, que entra em vigor em Janeiro de 2022, estabelece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma leva o nome de “NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, onde regulamenta aspectos para todas as outras NRs. A nova NR-1 tem um peso muito maior que a antiga, o que inclui a consideração da norma com outras NRs, como a NR-7 por exemplo.

 

Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465.

 

Atua como Consultor em Saúde e Segurança e Segurança do Trabalho, sendo um profundo estudioso do eSocial desde a sua versão anterior. Já realizou o Curso de atualização em SST do novo eSocial este ano e já recebeu o Certificado Digital.

 

Apto, portanto, a prestar consultoria, realizar atendimentos e assinar os documentos do eSocial SST determinados pela portaria na sua empresa.

 

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br