Ferramenta anterior deve ser descontinuada e mesmo os que já tinham registro devem procurar se adequar ao novo link.

A partir da vigência da nova Norma Regulamentadora – NR 04 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, a organização deve registrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -SESMT, junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por deste link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho.
De acordo com o site da SESMT do Governo Federal, será necessário informar e manter atualizados os seguintes dados: número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco estabelecido; número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
Para os serviços que já estão em funcionamento, mas que foram registrados na ferramenta anterior (http://sesmt.mte.gov.br/), será necessário realizar um novo registro por meio do Portal GovBR, no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho, em virtude da previsão do art. 4º da Portaria nº 2.318, de 2022.
Dessa mesma forma, a partir de 2 de janeiro de 2023, os SESMT em funcionamento deverão ser redimensionados, nos termos da nova norma, devendo o registro ser realizado na ferramenta.
Em caso de eventuais dúvidas, basta enviar e-mail para: sesmt@economia.gov.br.
A Norma Regulamentadora – NR 04 prevê que as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, devem constituir e manter Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, no local de trabalho, de acordo com os parâmetros e requisitos estabelecidos na própria norma.
Somos especialistas em SST com Registro de Classe CRM 606 PI, RQE 1067 e 3465 PI.
No advento do eSocial, adquirimos experiência, expertise e excelência para a realização da mensageria dos eventos de SST ao eSocial, também adquirimos software especializado e possuímos mais de mil envios realizados, checados e recebidos com sucesso pelo portal do esocial.
Estamos à disposição caso sua empresa sinta alguma dificuldade para realizar a mensageria ao eSocial e gostaríamos de estabelecer parcerias para realizar os envios.
Não nos responsabilizamos pelos envios que não forem realizados por nós.
Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067, Perito Judicial RQE3465, com mais de vinte anos de experiência e é o médico apto para realizar os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho na sua empresa e fazer o envio ao eSocial!
Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br.