PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, que publicada na data de 20/01/2022 atualizou o valor da multa que anteriormente era de R$ 6.361,73 para R$ 29.265,00 para a empresa que deixar de manter o Laudo Técnico das condições ambientais do trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo.

O não cumprimento da elaboração de LTCAT e PPP fere a Lei n 8213, o decreto n 6.722/08 e o decreto 3048/99 que tratam sobre a Previdência Social e outras providências.

Lembrando que a partir de janeiro de 2022, o eSocial entrou em vigor, e as informações de agentes nocivos além de disponíveis no LTCAT e PPP, devem ser enviadas para a plataforma do eSocial por meio do evento S2240 (Condições ambientais do Trabalho).

A manutenção das informações das condições ambientais do trabalhador deve estar disponível de forma física por meio do LTCAT e eletrônica por meio do evento S2240.

A partir de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será um documento elaborado e atualizado eletronicamente por meio do envio do evento S2240. Portanto é de responsabilidade da empresa e obrigatório evitando penalidades, a existência deste tipo de documentação e o seu cumprimento. Pesquise profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho com uma sólida experiência no mercado, e que você tenha total segurança para elaborar e manter atualizado o LTCAT, PPP e realizar o envio dos eventos de SST ao eSocial.

 

Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado possui expertise para realizar o Laudo de Insalubridade e Periculosidade da sua empresa, além de elaborar os Programas SST e fazer o envio ao eSocial!

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br