
Foi publicada dia 12/01/2024 a portaria “INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024” onde cita um reajuste nos valores das multas relacionadas ao PPP e LTCAT.
É importante lembrar que todos os anos o Ministério da Fazenda atualiza o valor das multas pelo descumprimento das obrigações previdenciárias.
MULTAS DO PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO:
ART 8 item III – o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos);
Obs: O valor da multa refere-se a cada PPP em desconformidade.
MULTAS DO LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO:
ART 8 item IV – o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 32.150,53 (trinta e dois mil cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos);
É importante lembrar que implementar ações de SST e fazer o respectivo envio ao eSocial tornou-se obrigatório para todos os órgãos. O não envio dentro do prazo, bem como a falta de todos os documentos, pode acarretar penalidades e multas para sua empresa!
Dr. Raimundo Leal possui o Registro de Classe CRM 606 PI, é médico especialista em Medicina do Trabalho com RQE 1067 e Perito Judicial RQE 3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e conta com renomados Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho para realizar os Programas SST para sua empresa!

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