
O LIP serve para avaliar os riscos que os colaboradores estão submetidos no ambiente de trabalho, sejam eles riscos à saúde, no caso do laudo de insalubridade, ou a probabilidade de possíveis acidentes, para os casos dos laudos de periculosidade.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pela NR 15 e as proteções fornecidas pela empresa.
Já o Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes e outras espécies de violência física e motociclistas) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.
Sua principal função é viabilizar às empresas a realização de planos de ações preventivas ou corretivas, minimizando um possível passivo trabalhista.
É importante salientar que este documento é obrigatório tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus, quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
No início da NR 15 estão descritas quais atividades ou operações são consideradas insalubres e as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12. Ou seja, nas atividades práticas ou operações com a exposição dos trabalhadores ao ruído contínuo ou intermitente ou ainda ao ruído de impacto, ao calor, às radiações ionizantes, a alguns agentes químicos e a às poeiras minerais.
Quando são abordados os limites de tolerância, a NR 15 deixa clara a relação direta entre as exposições e os danos à saúde do trabalhador, além da relação direta com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a “vida laboral”. Porém, vemos muitas lacunas abertas, quando se diz respeito, por exemplo, a desatualização de valores e a quantidade de agentes químicos listados.
Partindo desse pressuposto, fica difícil compreender como são realizados laudos de insalubridade e periculosidade com foco apenas momentâneo. Podemos ter de modo oculto um universo de problemas e consequências que será preciso avaliarmos e repensarmos. Já que o foco da NR 15 está na prevenção, logo, se faz necessária além de metodologias corretas para caracterização ou não, formas e meios para dar continuidade no assunto.
É preciso estabelecer controles mais eficazes, visando relacionar o surgimento de determinadas doenças com as iniciativas da caracterização por meio dos laudos e a devida responsabilidade de todos os envolvidos (sejam daqueles que no momento da caracterização foram omissos ou daqueles que tinham a responsabilidade da prevenção e também foram negligentes).
Qualquer profissional habilitado, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho compreende uma quantidade significativa de laudos mal elaborados quando visitam uma empresa. O que poucos gestores sabem é o tamanho dos transtornos ocasionados por isso, que trazem sérias consequências nocivas para milhares de pessoas.
Portanto, é preciso ter um olhar mais sério e técnico para a realização de planos de ações preventivas ou corretivas assertivas. Contrate profissionais qualificados e conhecidos no mercado com habilitação legal, isto é, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho com Registro no seu Conselho de Classe.
Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e possui na sua equipe o Engenheiro de Segurança do Trabalho. São, portanto, habilitados para realizar o LIP e os programas SST da sua empresa e fazer o envio dos eventos ao eSocial.
Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br