
A partir de janeiro de 2023 iniciaram as obrigatoriedades do envio dos eventos de SST ao eSocial para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Prefeituras) que possuem colaboradores celetistas e/ou estatutários com Regime Geral da Previdência Social. Com isso, será concluído o cronograma de implantação dos eventos de SST, que fazem parte da 4ª fase deste processo.
Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial (de acordo com a Versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial), o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o dia 15 de junho de 2023 contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 01 de janeiro de 2023.
No entanto, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:
– desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou
– requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.
É importante lembrar que a plataforma integrada do eSocial substitui o preenchimento e entrega de formulários separados, o que simplifica o cumprimento das obrigações. Além disso, podemos destacar outras vantagens do eSocial para órgãos públicos:
1- Facilita a gestão de processos, garantindo a maior segurança dos dados;
2- Fornece ao Governo Federal informações muito mais precisas, seguras e consolidadas sobre a movimentação de todos os colaboradores dos órgãos;
3- Elimina a transmissão da mesma informação para as diferentes entidades do governo;
4- Simplifica e agiliza a correção dos dados, promovendo ainda a substituição de procedimentos manuais por processos automatizados;
5- Maior segurança no armazenamento dos dados;
6- Viabiliza a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
7- Formaliza perante ao Governo as informações de aposentadoria especial dos servidores dos órgãos públicos.
8- Vai substituir a entrega de formulários e declarações, como GFIP, RAIS, CAGED, DIRF e etc pelo eSocial.
Outra grande vantagem é a redução de erros e retrabalho. O sistema automatiza a geração de guias de recolhimento de FGTS e outros tributos, o que diminui o risco de falhas nos cálculos.
No advento do eSocial, adquirimos experiência, expertise e excelência para a realização da mensageria dos eventos de SST ao eSocial, também adquirimos software especializado e possuímos mais de mil envios realizados, checados e recebidos com sucesso pelo portal do eSocial.
É importante lembrar que os órgãos públicos que não enviarem suas informações referentes aos eventos SST estão sujeitos a multas de até R$ 181 mil reais, dependendo do leiaute do sistema e da reincidência.
Não nos responsabilizamos pelos envios que não forem realizados por nós.
Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e é o médico apto para realizar os Programas SST na sua empresa e fazer o envio ao eSocial.
Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br