De acordo com o cronograma do eSocial, a partir do dia 13 de outubro de 2021, as empresas que pertencem ao primeiro grupo estão obrigadas ao envio dos eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho através do eSocial.

 

Estão incluídas neste grupo as entidades empresariais com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

 

Existem quatro grupos que terão que começar a enviar as informações de saúde e segurança do trabalho dos seus funcionários pelo eSocial, os primeiros grupos são as empresas com faturamento anual maior.

 

Todos os eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) agora devem ser enviados pelo eSocial, a data para começar a realizar o envio dessas informações depende do grupo que a empresa pertence.

 

Os eventos de SST que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:

 

 

Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.

 

É importante salientar que os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo estabelecido ou que apresentarem incorreções ou omissões, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

 

Confira a seguir o Cronograma de implantação do eSocial – Ações SST – Segurança e Saúde no Trabalho:

4ª FASE (SST): Em relação às datas vale salientar que estas são as datas de início dos envios. Apenas a partir destas datas descritas no cronograma é que os respectivos eventos terão a obrigação de serem enviados, sem necessidade de envio retroativo das informações.

Atenção aos prazos:

  • S-2210 – até primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato

  • S-2220 – até o dia 15 do mês seguinte ao exame.

  • S-2240 – até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

É importante destacar algumas obrigações e eventos de SST no eSocial Simplificado:

  • Aposentadoria especial, PPP e LTCAT;

  • Exames Médicos (ASO,PCMSO);

  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);

  • Insalubridade e Periculosidade;

  • Tributação de SST (GILRAT, FAP, FAE);

  • Afastamentos e benefícios previdenciários.

 

O profissional que presta serviços de SST para a empresa, deve saber em qual grupo ela se encaixa para que possa se atentar à 4ª fase do cronograma do eSocial, gerando os eventos respectivos.

Todos estes quesitos estão inclusos nos eventos, como verá na tabela a seguir:

 

 

Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465.

 

Atua como Consultor em Saúde e Segurança do Trabalho, sendo um profundo estudioso do eSocial desde a sua versão anterior. Inclusive já realizou o Curso de atualização em SST do novo eSocial este ano!

 

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br