Em março de 2020 foi publicada a nova redação da Norma Regulamentadora 07 (NR7), que contempla o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização, representando mais um avanço na prevenção da saúde dos trabalhadores. foi publicada em 13 de março de 2020, e o início da sua vigência será em agosto de 2021.

 

De início, nota-se que a Nova NR7 conta com a citação da NR1, que criou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sendo sua implantação obrigatória pela empresa, e estando integrado com outros planos e documentos previstos na Saúde e Segurança do Trabalho (SST), constando a Nova NR7 entre eles. O PGR deverá proceder o levantamento, identificação, e avaliação dos perigos e riscos, analisando sua severidade e probabilidade de ocorrência. Após isso, deverá propor medidas de segurança desses riscos, estabelecendo um plano de ação, definido através de um cronograma.

 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização, no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com as demais NRs. Regulamentado pela nova NR7, ele é caracterizado pela prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos agravos relacionados ao trabalho, inclusive de caráter subclínico. Além da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Estabelecendo, desta forma, a obrigatoriedade, por parte das empresas empregadoras, a criação e implementação do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.

 

Dr. Raimundo Leal, Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465,