A Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023 (DOU de 22.12.2023), implementou 

a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET como instrumento oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e a empresa, e vice-versa. 

 

A comunicação será através da caixa postal entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e os empregadores sobre as obrigações trabalhistas ligadas à saúde e segurança do trabalho. E será obrigatória assim que entrar em vigor.

 

Com a implantação do DET, as fiscalizações em SST começam a entrar no âmbito digital. Trazendo, dessa forma, muito mais agilidade e eficiência na interação entre o governo e as empresas, deixando a empresa muito mais propensa a ser notificada. 

 

O DET pode ser acessado através do login na conta gov.br. A previsão de implantação será em meados de 2024, mas o domicílio já pode ser acessado pela empresa. É importante contratar uma empresa de consultoria que fique atenta a toda e qualquer notificação que chegar para sua empresa. 

 

É importante lembrar que implementar ações de SST e fazer o respectivo envio ao eSocial tornou-se obrigatório para todos os órgãos. Multas do LTCAT, PPP e eSocial em 2024 podem chegar a R$321 mil (trezentos e vinte e um mil reais) por colaborador.

 

PRINCIPAIS FINALIDADES DO DET

 
  • Repassar informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista.

 
  • Possibilitar a consulta, pelos empregadores, bem como o registro dos atos de fiscalização de saúde e segurança do trabalho e seus resultados, como: procedimentos fiscais, intimações, notificações e avisos em geral, simplificando o pagamento de multas administrativas. 

 
  • Disponibilizar ferramentas gratuitas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho.

 
  • Viabilizar a emissão de certidões relacionadas à legislação trabalhista.

 
  • Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica exigida em fiscalização de sst, além de apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos.

 
  • O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

 

Em suma, a principal função do DET é fazer com que os empregadores fiquem cientes (de modo prático e ágil) de todas as infrações administrativas e de fiscalização referentes a saúde e segurança do trabalho.

 

Por isso é importante contratar uma consultoria com profissionais qualificados e conhecidos no mercado com habilitação legal, isto é, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho com Registro no seu Conselho de Classe, para adequar sua empresa às ações de Saúde e Segurança no Trabalho no eSocial e acompanhar todas as notificações recebidas na caixa de entrada do DET.

 

Dr. Raimundo Leal possui o Registro de Classe CRM 606 PI, é médico especialista em Medicina do Trabalho com RQE 1067 e Perito Judicial RQE 3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e conta com renomados Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho para realizar os Programas SST para sua empresa!

 

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br.