Anteriormente à simplificação do eSocial em janeiro de 2020, os mais de mil agentes nocivos à saúde e segurança dos trabalhadores eram listados na tabela 23 do eSocial. Mas com a mudança do leiaute da obrigação, a tabela 23 foi extinta e passou a ser substituída pela tabela 24.

 

A proposta do Governo foi facilitar a compreensão do eSocial, e dessa forma, alguns eventos foram excluídos e muitos deles faziam parte da tabela 23. Os eventos que ainda permaneceram e outros que foram incluídos, passaram a fazer parte da tabela 24. Dessa forma, passa ser necessário apenas o envio das informações ao eSocial referentes aos agentes nocivos considerados no LTCAT e PPP.

 

Apesar dessa simplificação do eSocial que reduz o envio obrigatório das informações, entre elas da SST, vale ressaltar que o principal objetivo da Saúde e Segurança do Trabalho é proteger a vida dos empregados. Por isso, é importante que a empresa continue trabalhando para evitar os riscos ergonômicos e mecânicos.

 

A seguir, o Cronograma SST/eSocial

* A partir das 8h da manhã.

**O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3° fase de implementação.

***O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir desta data.

 

EVENTOS EXCLUÍDOS APÓS A SIMPLIFICAÇÃO DO ESOCIAL

• S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

• S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais

• S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

 

EVENTOS ATUAIS DO SST NO eSOCIAL:

Obs: Os eventos não são as Normas Regulamentadoras.

 

S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

 

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

 

S-2220 MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

 

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

 

S-2240 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

 

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

 

MULTAS E PENALIZAÇÕES

É importante salientar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.

 

Por isso, é importante lembrar que a empresa que estiver irregular ou não fizer o envio das informações ao eSocial, poderá sobre multas e penalizações.

 

As penalizações podem ser ocasionadas por falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER OS ENVIOS AO eSOCIAL:

Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), e do LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

 

REVISÃO DE ATUALIZAÇÃO: PPRA, PCMSO E O LTCAT.

Tais programas possuem validade de apenas um ano. Se eles estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo, isso evitará que a empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.

 

Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465.

 

Atua como Consultor em Saúde e Segurança do Trabalho, sendo um profundo estudioso do eSocial desde a sua versão anterior. Inclusive já realizou o Curso de atualização em SST do novo eSocial este ano.

 

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br.