Inicialmente, é preciso deixar claro que o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR tem o objetivo de melhorar continuamente as condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas! O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem o objetivo de proteger e preservar a saúde dos seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme o PGR.

 

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), descreve as condições de exposição, do segurado, a agentes insalubres e/ou perigosos. E o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) identifica a exposição dos trabalhadores a essas condições insalubres ou perigosas. A seguir, entenda seu impacto na tributação!

 

Aposentadoria Especial dos Trabalhadores (LTCAT): Se a empresa não cumprir as normas de SST, os trabalhadores podem estar expostos a riscos que afetam a sua saúde a longo prazo. E dessa forma, eles podem ter direito a aposentadoria precoce ou outros benefícios previdenciários! 

 

 – Pagamentos de Insalubridade e Periculosidade (LIP): A legislação obriga a empresa pagar adicionais caso os funcionários trabalhem em condições insalubres ou perigosas. O não cumprimento do pagamento desse adicional resulta em multas. Se a empresa conseguir eliminar ou reduzir as situações geradoras destes benefícios, terá uma grande economia! 

 

Tributação da Folha de Pagamento: Empresas que investem em SST reduzem o número de afastamentos, licenças médicas e ações judiciais. Isso impacta diretamente os encargos sociais e previdenciários, pois doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho geram um alto custo para empresa! Aqui é possível listar três Programas SST: o LIP, PCMSO e LTCAT.

 

Para garantir que a SST não prejudique a tributação da sua empresa, é essencial que ela cumpra rigorosamente as obrigações do PGR, PCMSO, LTCAT  e  LIP. Pois, esses Programas SST não só protegem os funcionários como tem implicações diretas na tributação e saúde financeira da sua empresa!

 

Além disso, todas as empresas são obrigadas por lei a possuir estes Programas SST e enviar ao eSocial. Em caso de descumprimento da obrigação, a empresa está sujeita a multas que podem chegar até 321 mil reais por funcionário afetado!

 

Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e possui na sua equipe o Engenheiro de Segurança do Trabalho. São, portanto, habilitados para realizar o PGR e demais Programas SST na sua empresa e fazer os envios ao eSocial. 

 

 

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br