
As empresas e os profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho -SST, terão cerca de dois meses até que as adequações que buscam simplificar, desburocratizar e harmonizar as Normas Regulamentadoras 5, 9, 12, 17, 19, 20 e 30, passem a valer e comecem a ser exigidas pelas Inspeção do Trabalho.
Essas novas adequações das NR´s iniciadas em 2019, resultaram em diversos novos textos das legislações. A partir de agora, elas passam a conferir um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, pois não seria justo as normas continuarem a estabelecer obrigações iguais para uma multinacional e uma micro empresa.
Todas essas alterações entrarão em vigor a partir de janeiro de 2022, e é preciso que os profissionais e as empresas que trabalham com SST prestem atenção nos pontos a seguir:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA possui a finalidade de promover a preservação da vida e da saúde do trabalhador nas empresas, independente do seu porte e atuação. A NR 5, que estabelece esses parâmetros, não era revisada em sua totalidade desde 1999. Foram realizadas apenas modificações pontuais, porém, a revolução tecnológica e as novas relações de trabalho exigiram uma grande atualização. Isso foi realizado por meio da Portaria/MPT nº 422, publicada no dia 8 de outubro de 2021.
De acordo com Mauro Müller, coordenador da Comissão do Grupo de Trabalho Tripartite, que inclusive elaborou essa atualização da NR 5, havia uma grande insegurança jurídica na aplicação da NR 5. Se analisado os desdobramentos, fica claro que não havia harmonização com a NR 4 (pois muitas empresas com o mesmo grau de risco possuíam um enquadramento para dimensionamento do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, e outro totalmente diferenciado para a CIPA). Também não havia harmonização com a NR 1 (disposições gerais e GRO) assim como conflitos de interpretação e aplicação da Nova NR 18, que deixou de ter itens relativos à CIPA da construção.
A CIPA teve suas atribuições atualizadas buscando a adequação com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO. Além de identificar, acompanhar e avaliar os riscos, será necessário adotar medidas de prevenção adotadas pela organização. Registrando a percepção dos riscos dos colaboradores em conformidade com o item 1.5.3.3 da NR 1.
Em relação ao processo eleitoral, muitas etapas poderão ser realizadas através do meio digital. Alguns prazos foram reduzidos, como o prorrogação por mais um dia para atingir o número de funcionários, e caso isso não aconteça, a votação poderá ser realizada no dia seguinte com qualquer número de participantes (na regra atual era preciso atingir a participação de pelo menos 50% dos funcionários numa eleição, que poderia ser refeita no prazo de 10 dias).
Outra novidade é que as reuniões da CIPA podem acontecer de maneira remota. Mesmo que ainda a modalidade presencial seja preferencial, isso já é um grande avanço. A periodicidade continua sendo mensal. Porém, está previsto um tratamento diferenciado para as Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP de graus de risco 1 e 2, que poderão realizar reuniões bimestrais.
O quadro de dimensionamento da CIPA foi alinhado e simplificado com os graus de riscos definidos pela NR 4, onde a organização utilizará um único quadro para averiguar qual o risco e qual a faixa de número de trabalhadores para estabelecer o dimensionamento da sua Comissão. Dessa forma, a lógica privilegia um aumento do número de participantes da CIPA sempre que o grau de risco ou a quantidade de empregados aumentar. Esse quadro será aplicado somente na próxima eleição da CIPA, após a entrada em vigor da Nova NR 5, a partir de janeiro de 2022.
O treinamento dos cipeiros das empresas também levarão em consideração o grau de risco da organização. Foi estabelecida uma proporcionalidade de carga horária que leva em consideração o grau de risco do CNAE do estabelecimento (de acordo com a NR 4). Também foi determinada uma carga horária mínima de quatro horas para o grau de risco 2 e de oito horas para os graus de risco 3 e 4 na modalidade presencial. O restante da carga horária poderá acontecer na modalidade de ensino à distância ou semipresencial. Para o grau de risco 1 e para o representante nomeado, o treinamento poderá ser realizado totalmente EaD ou semipresencial.
Portanto, é imprescindível ficar atento a todas as obrigações relativas à segurança do trabalho, tanto para preservar a saúde e o bem-estar dos funcionários, como para evitar penalidades, sobretudo multas.

Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465.
Atua como Consultor em Saúde e Segurança do Trabalho, sendo um profundo estudioso do eSocial desde a sua versão anterior. Inclusive já realizou o Curso de atualização em SST do novo eSocial este ano!
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