Dr. Raimundo Leal, sempre atento para as novidades na sua área de atuação, trás as NRs atualizadas pelo Governo Federal através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério da Economia, realizou atualizações de 12 NRs, são elas:
NR1, tem como objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho. Atualizada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, publicada em 09 de março de 2020. Entra em vigor um ano a partir da publicação.
NR2, foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019.
NR3, Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. Redação pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23/09/19, tem prazo do art. 4º da referida Portaria – 120 dias após sua publicação.
NR7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Atualizada pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020. Entra em vigor um ano a partir da publicação.
NR9, Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Atualizada pela Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10 de março de 2020. Entra em um ano a partir da publicação.
NR12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, atualizada pela Portaria Nº 916, de 30 de julho de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atualização do Anexo da NR15, a Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019, aprova o Anexo 3 – Calor da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências. Entra em vigor em 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de sua publicação.
Atualização do anexo de transporte de combustível NR16, Atividades e Operações Perigosas, atualizada pela Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019. Entra em vigor a partir da publicação.
NR18, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, atualizada pela Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020. Entra em vigor um ano a partir da publicação.
NR20, Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, atualizada pela Portaria SEPRT n.º 1.360, de 09 de dezembro de 2019. Entra em vigor a partir da publicação.
Atualização de anexo II NR28, O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019. Entra em vigor 45 dias após sua publicação.
NR 37, Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 1.412, de 17 de dezembro de 2019. Entra em vigor a partir do dia 21 de dezembro de 2019, porém, alguns itens específicos possuem um prazo maior para serem efetivados, tendo até 21 de dezembro de 2020 e outros, 21 de dezembro de 2021.