
A Portaria MTE nº 2.021, publicada em 3 de dezembro de 2025, promoveu uma mudança relevante na legislação de Saúde e Segurança do Trabalho ao tornar obrigatória a disponibilização dos laudos de insalubridade e de periculosidade aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à Auditoria-Fiscal do Trabalho. A norma alterou as NR-15 e NR-16 e passa a produzir efeitos a partir de 3 de abril de 2026, prazo em que as empresas deverão estar integralmente adequadas.
A nova exigência reforça o direito à informação e amplia a transparência nas relações de trabalho, permitindo que os profissionais tenham acesso às conclusões técnicas que fundamentam adicionais legais, medidas de controle de riscos e ações preventivas. O acesso aos laudos técnicos contribui diretamente para a redução de acidentes, a prevenção de doenças ocupacionais e o fortalecimento da cultura de segurança dentro das organizações.
A legislação também reafirma o que já determina o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a caracterização da insalubridade e da periculosidade deve ser realizada exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados e registrados. Laudos elaborados por profissionais sem a devida qualificação não possuem validade técnica ou jurídica, podendo gerar riscos legais às empresas.
Com o avanço das exigências legais, o Dr. Raimundo Leal, Médico do Trabalho e Perito Judicial, atua em parceria com o Engenheiro Marcos Paulo Rodrigues da Silva, especialista em Segurança do Trabalho e instrutor das Normas Regulamentadoras, oferecendo às empresas a elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade em total conformidade com a legislação vigente. Com mais de 20 anos de experiência em Saúde e Segurança do Trabalho, perícias e treinamentos regulamentares, a equipe presta suporte técnico completo, assegurando segurança jurídica, organização documental e adequação imediata às normas.
As empresas que se antecipam às novas obrigações demonstram compromisso com a saúde, a dignidade e a segurança dos trabalhadores, além de reduzirem riscos trabalhistas e previdenciários. Nossa equipe está preparada para auxiliar sua organização em todas as etapas desse processo, promovendo conformidade legal e ambientes de trabalho mais seguros e responsáveis.
Dr. Raimundo Leal — CRM 606-PI | CRM 14968-MA | RQE 1067 (Medicina do Trabalho) | RQE 3465 (Perícia Médica).
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