
O LIP – LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (grau mínimo, grau médio ou grau máximo) e periculosidade, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e atividades e operações perigosas, considerando as condições legais estabelecidas na NR 15 e na NR 16.
Ele é considerado um documento imprescindível tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores, quanto para evitar o pagamento indevido do benefício. Além disso, possibilita a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
Ressalta-se que se houver a incidência de mais de um fator insalubre, deverá ser considerado, para efeito de acréscimo salarial, apenas o grau mais elevado, sendo vedada a percepção cumulativa.
Tal documento tem sua conclusão referenciada na CLT e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Jurisprudências, acordos e convenções coletivas podem ser mais restritivos que as NR´s no que diz respeito a proteção do trabalhador. Na existência desses, passarão a valer, a título de fiscalização de segurança e saúde do trabalho, os requisitos mínimos acordados entre as partes envolvidas nestes documentos.
E não basta apenas pagar insalubridade ou periculosidade aos colaboradores expostos a riscos, é necessário ter um documento com embasamento técnico e legal. O LIP (laudo de insalubridade e periculosidade) proporciona isso.
É importante lembrar que todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres e periculosas serão apresentadas e codificadas para atender às exigências do eSocial.
Portanto é de responsabilidade da empresa e obrigatório evitando penalidades, a existência deste tipo de documentação e cumpri-la. Pesquise profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho com uma sólida experiência no mercado, e que você tenha total segurança.

Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado possui expertise para realizar o Laudo de Insalubridade e Periculosidade da sua empresa, além de elaborar os Programas SST e fazer o envio ao eSocial!
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