Todos sabemos a importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual para proteger a saúde e a segurança física do trabalhador em situações em que as demais medidas de controle de risco não forem suficientes.

 

Porém, um item que precisa ser observado pelos empregados e empregadores, é que estes equipamentos precisam possuir o Certificado de Aprovação – CA.

 

O CA é um número emitido pelo Ministério do Trabalho que valida que aquele equipamento de proteção individual está apto para uso e seguindo as recomendações do governo federal. 

 

Nesses testes, são avaliadas questões como durabilidade, resistência, conforto, facilidade de uso e o cumprimento da função pelo equipamento. 

Como cada EPI tem uma finalidade específica, é preciso averiguar precisamente cada um deles. Quando o EPI é aprovado, ele recebe um número de certificação, que é o certificado de aprovação.

 

Caso o equipamento não seja aprovado pelo MT (Ministério do Trabalho), ele não recebe o CA EPI e, dessa forma, não pode ser comercializado nem distribuído.  

 

O CA EPI é obrigatório conforme a NR 06, portanto os EPI´s estão sujeitos à fiscalização. A utilização desses equipamentos sem o CA pode trazer graves consequências à empresa, como o pagamento de multas, indenizações por meio de processos cíveis, trabalhistas e até mesmo criminais.

 

O equipamento tem um prazo máximo para o uso, respeitar este prazo de validade do Equipamento de Proteção Individual é fundamental para garantir a funcionalidade do EPI.

 

Além disso, é de responsabilidade da empresa a utilização dos EPI´s, assim como a garantia da sua utilização pelos trabalhadores. Todavia, a garantia de um trabalho seguro depende também da responsabilidade dos funcionários, seguindo as regras determinadas que garantam a prevenção de acidentes.

 

Fica claro a importância da utilização dos equipamentos de proteção individual com o CA EPI, pois além de cumprir a legislação e se precaver de multas, pode evitar uma tragédia que afetaria não só aquele trabalhador, mas também familiares e colegas e consequentemente, a imagem da empresa a longo e curto prazo.

 

Dr. Raimundo Leal, CRM 606 PI, CRM 14968-MA portador de RQE nº 1067 como Médico do Trabalho e N° 3465 em Medicina Legal e Perícias Médicas, com mais de vinte anos de experiência! Ele elabora, coordena e auxilia na implantação de todos os Programas SST da sua empresa, além de realizar o envio ao eSocial e acompanhar as notificações via DET em tempo real.

 

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