De acordo com a NR 1- Disposições Gerais atualizada pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência do Trabalho – SEPRT Nº 915 de 30/07/2019 no item 1.4

b) informar aos trabalhadores:

I – Os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II – As medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

III – Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV – Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

 

c) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores.

 

De acordo com a Nestor Waldhelm Neto a Ordem de Serviço é um documento muito importante na empresa. Ela pode até mesmo servir de prova a favor da empresa em uma eventual causa na justiça, afinal, ela atesta que o empregado está ciente dos riscos da atividade e das medidas preventivas a adotar.

 

 

 

Deve conter número e data, ser assinada pelo funcionário tomando ciência e indicação do cargo que vai realizar.

 

De acordo com a CLT fala sobre a Ordem de Serviço no capítulo V (Consolidação das Leis do Trabalho) Artigo 157 Item II:

 

II – Instruir os empregados, através de Ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.