A NR 28, norma que trata da fiscalização e das penalidades trabalhistas, foi alterada em 30 de janeiro de 2026 e já está em vigor, exigindo atenção imediata de empresários, gestores e profissionais de Recursos Humanos. Por ser a principal base utilizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho para aplicação de multas, embargos e interdições, qualquer mudança em seu conteúdo impacta diretamente a gestão das empresas e a forma como a fiscalização vem sendo conduzida.
O que mudou na NR 28 e por que isso impacta diretamente as empresas?
Nesse novo cenário, a principal alteração está na atualização do Anexo II da NR 28, que passou a redefinir a classificação das infrações e os critérios de penalidade. Com isso, as autuações tornaram-se mais objetivas e rigorosas, com potencial de multas significativamente mais elevadas, sobretudo quando são identificadas falhas nos programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ou ausência de comprovação documental adequada.
PGR, PCMSO e documentação de SST no foco da fiscalização
Esse movimento afeta de maneira direta a rotina do Recursos Humanos, que passa a ter papel ainda mais estratégico na conformidade legal. Documentos como PGR, PCMSO, ASOs, treinamentos obrigatórios, prontuários médicos ocupacionais e registros de gestão de riscos estão sendo analisados com nível elevado de critério, e inconsistências, padronizações genéricas ou documentos desatualizados já são suficientes para gerar penalidades imediatas, mesmo quando não há registro de acidente de trabalho.
A importância de profissionais legalmente habilitados na prevenção de multas
Diante desse cenário de maior rigor fiscalizatório e normativo, torna-se indispensável que as empresas contem com profissionais legalmente habilitados e atuantes. A presença de um médico do trabalho devidamente registrado no Conselho de Classe e responsável técnico pelo PCMSO, PGR e demais programas é fundamental para assegurar que os exames ocupacionais, os afastamentos, os retornos ao trabalho e a gestão das informações de saúde estejam plenamente alinhados às exigências legais e aos riscos reais das atividades desenvolvidas.
Da mesma forma, o engenheiro de segurança do trabalho é um profissional devidamente habilitado para atuar na elaboração, estruturação e implementação do PGR, na identificação adequada dos riscos ocupacionais, na definição de medidas preventivas eficazes e na realização dos treinamentos obrigatórios, garantindo não apenas conformidade documental, mas a prevenção concreta de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Nesse contexto, o Dr. Raimundo Leal, Médico do Trabalho e Perito Judicial, atua em parceria com o Engenheiro Marcos Paulo Rodrigues da Silva, especialista em Segurança do Trabalho e instrutor das Normas Regulamentadoras, registrado no CREA/PI nº 1916024483, oferecendo suporte completo às empresas na elaboração de laudos técnicos, treinamentos, programas legais e adequação às normas vigentes.
Antecipar-se às exigências é proteger pessoas, fortalecer a gestão e reduzir riscos trabalhistas e previdenciários.
Dr. Raimundo Leal — CRM 606-PI | CRM 14968-MA | RQE 1067 (Medicina do Trabalho) | RQE 3465 (Perícia Médica)
Médico do Trabalho e Perito Judicial, com mais de 20 anos de experiência.
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