O reajuste das multas previdenciárias estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 elevou de forma significativa os riscos para empresas que mantêm irregularidades em documentos essenciais da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como o LTCAT e o PPP. Embora a norma não tenha criado novas obrigações, os valores das penalidades foram atualizados e, em determinados casos, podem alcançar aproximadamente R$ 350 mil, conforme a gravidade da infração.
Publicada em janeiro de 2026, a portaria atualizou os valores-base das multas previstas no Regulamento da Previdência Social (RPS), tornando a não conformidade um risco financeiro concreto e imediato para as organizações.
Na prática, o descumprimento deixou de ser apenas uma falha técnica e passou a impactar diretamente o caixa, o jurídico e a alta administração das empresas.
Quando o erro documental vira prejuízo financeiro
Falhas em LTCAT, PPP e demais documentos de SST passam a ser tratadas como erro previdenciário, com consequências diretas para o caixa da empresa e para a alta administração.
Com multas mais severas, setores jurídico e financeiro passam a exigir maior rigor técnico, transformando a SST em tema prioritário nas decisões corporativas.
A integração do PPP eletrônico ao eSocial, aliada à possibilidade de consulta pelo trabalhador por meio do Meu INSS, amplia a fiscalização e facilita a identificação de inconsistências em auditorias, fiscalizações e demandas judiciais.
Sua empresa está preparada para esse novo cenário?
Entre as ações prioritárias recomendadas estão a reavaliação dos LTCATs, a verificação da coerência técnica entre laudos, PGR e eventos do eSocial, frequentemente exigidas e analisadas pelas fiscalizações, além da definição de critérios formais para a atualização dos documentos sempre que houver mudanças nos processos, nos agentes de risco ou nas condições de trabalho.
As organizações que se antecipam às exigências legais demonstram compromisso com a saúde, a segurança e a dignidade dos trabalhadores, além de reduzirem riscos trabalhistas e previdenciários.
Nossa equipe técnica do Núcleo do Trabalhador Saudável conta com o Dr. Raimundo Leal, Médico do Trabalho e Perito Judicial que atua em parceria com o Engenheiro Marcos Paulo Rodrigues da Silva, especialista em Segurança do Trabalho e instrutor das Normas Regulamentadoras, oferecendo às empresas a elaboração e atualização do PPP e LTCAT além de todos os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho, assegurando conformidade legal em SST, segurança documental e tranquilidade frente à fiscalização.
Dr. Raimundo Leal
CRM 606-PI | CRM 14.968-MA
RQE 1067 – Medicina do Trabalho | RQE 3465 – Perícia Médica
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