E DIA NACIONAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

 

Porque o dia 28 de abril?

No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

 

No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

 

Apesar das mobilizações que acontecem todos os anos, um trabalhador ainda morre a cada 15 segundos no mundo por causa de acidentes ou doenças no trabalho, de acordo com a OIT.

 

Este ano, o Ministério Público do Trabalho foca a campanha do ABRIL VERDE na importância do fortalecimento da saúde do trabalhador e no combate à subnotificação de acidentes de trabalho e agravos à saúde.

 

Em 2021, foram comunicados 571.786 acidentes de trabalho e 2.487 mortes no meio ambiente laboral. Este número pode ser ainda maior. Estima-se que 20% dos acidentes de trabalho não são comunicados pelos empregadores.

 

Empresas precisam evitar ou minimizar esta tragédia, realizando as ações de Saúde e Segurança do Trabalho, principalmente as exercidas pelo MÉDICO DO TRABALHO, implementando o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com todas as informações nele contidas.

 

É importante salientar que a partir de janeiro deste ano, as empresas que fazem parte do Grupo 2 e 3 (conforme o cronograma do eSocial), passam a ser obrigadas a enviar as informações ao eSocial referentes aos agentes nocivos considerados no PCMSO, PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), AET (Análise Ergonômica Do Trabalho), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que continua sendo exigido, porém, a versão online entra em vigor somente em 2023.

 

A falta do envio destas informações e documentos ao sistema do governo pode acarretar em multas e penalidades. A comunicação do acidente de trabalho, por exemplo, deve ser registrada no eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A não comunicação deste evento, deixará a empresa exposta a penalidade de multa com o valor de R$ 545,00 à R$ 3.689,66.

 

Vale lembrar mais uma vez que o principal objetivo da Saúde e Segurança do Trabalho é proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais. Por isso, é importante que a empresa continue trabalhando para evitar os riscos ocupacionais.

 

Conte com o Dr. Raimundo Leal para enviar todas as informações e documentos da sua empresa para o eSocial de forma prática e simples, mantendo atualizado o banco de dados dos seus funcionários.

 

✅Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067, Perito Judicial RQE3465, e é o Médico apto para realizar todos os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho na sua empresa e fazer o envio ao eSocial!

 

✅Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br