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O que é LER/DORT?




LER significa lesões por esforços repetitivos e DORT - distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.


Essas doenças são relatadas desde a antiguidade, segundo o autor Hipócrates citado por Faraco, foi a partir da segunda metade deste século que esses quadros passaram a adquirir relevância social.


Com o passar das décadas a sociedade vem sofrendo varias mudanças e com isso o aumento da competitividade no mercado de trabalho com diversos conflitos de interesse, aumento de produção e cumprimento de metas. Assim aumentou também a prevalências das LER/DORTs.


De acordo a Instrução Normativa para melhor definir o que são LER/DORTentende se como uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente em membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores. Entidades neuro-ortopédicas definidas como tenossinovites, sinovites, compressões de nervos periféricos, síndromes miofaciais, que podem ser identificadas ou não. Frequentemente são causa de incapacidade laboral temporária ou permanente. São resultado da combinação da sobrecarga das estruturas anatômicas do sistema osteomuscular com a falta de tempo para sua recuperação. A sobrecarga pode ocorrer seja pela utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos com ou sem exigência de esforço localizado, seja pela permanência de segmentos do corpo em determinados posições por tempo prolongado, particularmente quando essas exigem esforço ou resistência das estruturas musculoesqueléticas contra a gravidade”.


Os principais sintomas das LER/DORT são:

Dor localizada; desconforto físico no final do expediente e a noite; cansaço excessivo; formigamento nas extremidades; Parestesia e perda funcional.


As causas mais comuns destas doenças são:

 As atividades são desenvolvidas que envolvem repetitividade;

 Movimentos bruscos;

 Utilização da força;

 Posição incomoda;

 Posturas inadequadas;

 Levantamento de peso;

 Ritmo excessivo;

 Jornada prolongada.


Para prevenir essas doenças foi criada a Norma Regulamentadora 17, que descreve no seu item 17.6.3 a melhor prevenção:


Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:


a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;

b) devem ser incluídas pausas para descanso;

c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.


Os tratamentos mais utilizados para LER/DORT são alongamentos, repouso, tratamento medicamentoso, fisioterápico ou mais raramente o cirúrgico.


As empresas devem se conscientizar e implantar pausas programadas, alongamentos, ginastica laboral e utilizar mobiliários e instrumentos ergonômicos, para melhorar o ambiente de trabalho dos seus colaboradores.


Caso o trabalhador começar a sentir esses sinais de LER/DORT, deve-se de imediato procurar o médico do trabalho da sua empresa para uma melhor avaliação e mudança de função para não agravar os sintomas.


Em 03 de janeiro de 2003 o Vereador Eliseu Gabriel – PDT de São Paulo, institui o "Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER" que acontecerá no dia 28 de fevereiro de cada ano, através da Lei 13483.


Referências bibliográficas:


Faraco, Sérgio Roberto, Perícias em DORT, 3ª ed, São Paulo, LTr,2016.

Neves, Marco Antônio Borges das, As doenças ocupacionais e as doenças relacionadas ao trabalho. São Paulo, LTr, 2011.

_____. NR – 17 Norma Regulamentadora 17 Ergonomia. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm, acesso em 2018.

_____. Lei 13483. Disponível em: https://cm-sao-paulo.jusbrasil.com.br/legislacao/812448/lei-13483-03#art-3, acesso em 2018.


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