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ATUALIZAÇÃO DAS MULTAS PARA AUSÊNCIA DE PPP E LTCAT EM 2025

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de janeiro de 2025, atualizou os valores das multas por ausência ou inadequação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), em conformidade com o Regulamento da Previdência Social (RPS - Decreto 3048/1999). Os principais pontos incluem:


1-     Multa pela ausência do PPP:

Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2025:

A multa pela ausência do PPP varia de R$3.368,43 a R$336.841,70, dependendo da gravidade da infração. Esse valor pode ser multiplicado pelo número de funcionários faltantes, com o limite máximo de R$ 336.841,70 por PPP não apresentado.


2-     Multa pela ausência de LTCAT:

A multa fixada no art. 283, inciso II, do RPS é de R$ 33.684,11, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Essa mudança afeta empresas de todos os portes no Brasil e apresenta desafios e oportunidades para prestadoras de serviços em SST, que devem se adaptar para proteger seus clientes e transformar a situação em um diferencial competitivo.


É importante destacar que com os valores das multas reajustados, as empresas enfrentam uma pressão maior para estar em conformidade com a legislação. 

Além disso, as multas prejudicam a imagem e reputação das empresas, pois são vistas como negligentes. 


Investir em prevenção é mais econômico e inteligente para a empresa do que pagar as multas, que terão um custo mais elevado. 


Proteja sua empresa de autuações, esteja em dia com os Programas de SST e o eSocial, contrate um profissional especialista em SST de nível superior com registro no seu Conselho de Classe, que seja estabelecido e reconhecido no mercado, com sede física, CNPJ, que possa ser visitado, que ofereça segurança. Jamais contrate qualquer pessoa que lhe ofereça um preço menor, sem estas características para lhe assessorar.


Oferecemos serviços de elaboração e atualização de PPP e LTCAT, envio ao eSocial, monitoramento de notificações via DET e auditorias periódicas para corrigir não conformidades.

Dr. Raimundo Leal, CRM 606 PI, CRM 14968-MA portador de RQE nº 1067 como Médico do Trabalho e N° 3465 em Medicina Legal e Perícias Médicas, possui mais de vinte anos de experiência e conta com renomados Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no Conselho de Classe. 




Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br.


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