
A obrigatoriedade de implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, foi instituída pela Portaria nº 1.748, de 30 de agosto de 2011, a qual altera a redação da NR 32, através do Ministro do Trabalho e Emprego.
No seu Item 32.2.4.16 determina que empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III desta Norma Regulamentadora.
Com objetivo de estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando à proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Além de adequar práticas de trabalho e o uso de equipamentos de proteção individual; e realizar ações educativas, visando a redução e prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes.
A responsabilidade pela prevenção deverá ser compartilhada entre os membros da Comissão, que terá como objetivo eliminar os acidentes com perfurocortantes entre os trabalhadores da saúde, implementando a cultura de segurança na instituição, fazendo com que os profissionais entrem no “clima de segurança”, aderindo às práticas de trabalho seguras.
