Objetivo:

O PGRTR tem como finalidade preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores rurais, por meio da identificação, avaliação e controle dos riscos presentes nas atividades desenvolvidas no campo. Promove condições mais seguras de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

O que deve conter:

O programa deve ser elaborado com base nos princípios da NR-31 e incluir:

  • Inventário de Riscos: levantamento completo dos perigos existentes no ambiente de trabalho rural (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos).
  • Plano de Ação: medidas preventivas e corretivas para eliminar ou reduzir os riscos identificados.
  • Responsáveis Técnicos: registro de quem elaborou e acompanha o plano (normalmente um engenheiro de segurança, técnico ou médico do trabalho).
  • Registro e Atualizações: o documento deve ser revisado periodicamente, especialmente em caso de mudanças nas atividades ou ambiente.

Importância:

Protege a vida e saúde dos trabalhadores rurais, Previne acidentes e doenças do trabalho, Organiza e estrutura a segurança no campo, Evita paralisações e perdas na produção, Garante conformidade legal com a NR-31.

Obrigatoriedade:

  • Toda propriedade rural que possua um ou mais empregados contratados (inclusive temporários ou terceirizados) deve ter o PGRTR implantado.
  • Aplicável a todas as atividades agropecuárias: lavouras, pecuária, silvicultura, aquicultura, entre outras.

Multa por Descumprimento:

O não cumprimento das exigências da NR-31, como a ausência do PGRTR, pode acarretar em:

  • Multas que variam de R$ 2.025,00 a mais de R$ 6.000,00 por infração, conforme a gravidade e reincidência.
  • Interdição da atividade, em casos de risco grave e iminente.
  • Responsabilização civil e criminal do empregador, em caso de acidente.

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