Objetivo:

O PGRSS tem como finalidade garantir o gerenciamento correto, seguro e ambientalmente adequado dos resíduos gerados em serviços de saúde, prevenindo riscos à saúde pública, dos trabalhadores e ao meio ambiente.

  • Evitar contaminações.
  • Assegurar o descarte correto dos resíduos.
  • Promover a sustentabilidade e o cumprimento das normas sanitárias e ambientais.

O que deve conter:

Diagnóstico detalhado dos resíduos gerados, considerando a quantidade, origem e características dos resíduos produzidos no estabelecimento.

Classificação e segregação dos resíduos, conforme a RDC 222/2018 da ANVISA e as resoluções do CONAMA:

  • Grupo A: Resíduos com risco biológico (potencialmente infectantes).
  • Grupo B: Resíduos químicos (inflamáveis, tóxicos, corrosivos, reativos).
  • Grupo C: Rejeitos radioativos.
  • Grupo D: Resíduos comuns (sem risco, como papel, restos alimentares, material de escritório).
  • Grupo E: Perfurocortantes (agulhas, lâminas, vidros quebrados, entre outros).

Procedimentos claros de manuseio, segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte interno e externo e destinação final dos resíduos.

Plano de contingência, com medidas de controle e resposta em situações de acidentes, vazamentos, derramamentos, perfurações, contaminações ou emergências ambientais.

Registros obrigatórios, que devem documentar todos os processos, desde a geração até a destinação final dos resíduos, incluindo contratos com empresas licenciadas para transporte e tratamento.

Capacitação contínua dos trabalhadores, com treinamentos periódicos sobre o correto manejo dos resíduos, biossegurança, uso de EPIs e procedimentos de emergência.

Ações de monitoramento, avaliação e melhoria contínua, garantindo que o gerenciamento dos resíduos esteja sempre em conformidade com as normas vigentes.

Importância:

  • Previne riscos biológicos, químicos, radioativos e físicos para trabalhadores, pacientes, meio ambiente e comunidade.
  • Reduz significativamente a possibilidade de contaminações cruzadas, acidentes ocupacionais e danos ambientais.
  • Garante o cumprimento das exigências da ANVISA, do IBAMA, dos órgãos de Vigilância Sanitária e do meio ambiente (municipais, estaduais e federais).
  • É condição obrigatória para licenciamento sanitário e ambiental de estabelecimentos de saúde.
  • Demonstra responsabilidade social, ambiental e compromisso com a saúde pública.

Obrigatoriedade:

O PGRSS é exigido pela RDC 222/2018 da ANVISA, além das resoluções CONAMA 283/2001, CONAMA 358/2005 e legislações municipais e estaduais aplicáveis.

É obrigatório para todos os estabelecimentos que realizam atividades relacionadas à atenção à saúde humana ou animal, incluindo:

  • Hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos;
  • Clínicas veterinárias e pet shops;
  • Laboratórios de análises clínicas e de diagnóstico por imagem;
  • Clínicas de estética, estúdios de tatuagem e body piercing;
  • Drogarias, farmácias de manipulação, vacinadoras e instituições de ensino com práticas de saúde.

A ausência do PGRSS impede a obtenção ou renovação de licenças sanitárias e ambientais e pode levar à interdição do estabelecimento.

Multa por descumprimento:

Multas variáveis, que podem ir de R$ 2.000,00 a mais de R$ 500.000,00, dependendo de:

  • Gravidade da infração sanitária ou ambiental;
  • Porte do estabelecimento;
  • Risco à saúde pública e ao meio ambiente;
  • Reincidência ou agravamento por negligência.

Além das multas, há risco de:

  • Interdição imediata do estabelecimento pela Vigilância Sanitária ou órgãos ambientais;
  • Ações civis públicas por dano ambiental;
  • Processos administrativos, civis e até criminais por crime ambiental e sanitário.

Conclusão:

O PGRSS não é apenas uma exigência legal, mas uma prática essencial de responsabilidade sanitária, ambiental e social.

Empresas que investem no gerenciamento adequado dos resíduos protegem seus colaboradores, seus clientes, sua comunidade e fortalecem sua imagem institucional perante órgãos reguladores e a sociedade.

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