Objetivo:

O PCMSO tem como principal objetivo acompanhar a saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, buscando:

  • Rastrear e detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho.
  • Identificar exposições excessivas a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos e psicossociais.
  • Diagnosticar precocemente doenças ocupacionais, prevenindo a cronificação e a incapacitação.
  • Assegurar que cada trabalhador esteja apto, física e mentalmente, para exercer suas atividades.
  • Subsidiar as ações de prevenção, monitoramento e controle dos riscos identificados no PGR.
  • Acompanhar, de forma diferenciada, trabalhadores que possam ter sua saúde especialmente impactada pelos riscos presentes no ambiente laboral.

O PCMSO atua como ferramenta essencial de vigilância ativa e passiva da saúde ocupacional, protegendo tanto a empresa quanto os colaboradores.

O que deve conter:

  • Planejamento anual dos exames ocupacionais obrigatórios, conforme os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
  • Cronograma e registros médicos de todos os exames ocupacionais, incluindo as avaliações nas cinco situações previstas pela NR-07 (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), garantindo o acompanhamento contínuo da saúde do trabalhador ao longo de sua jornada laboral.
  • Relatório Anual do PCMSO, consolidando dados epidemiológicos, indicadores de saúde e as ações adotadas pela empresa.
  • Acompanhamento constante dos trabalhadores que apresentem sinais, sintomas ou agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.
  • Vigilância passiva da saúde ocupacional, considerando as demandas espontâneas dos trabalhadores e informações coletadas nos exames clínicos e complementares.
  • Monitoramento da eficácia das medidas de controle estabelecidas no PGR, com revisão e ajustes sempre que necessário.
  • Avaliação da aptidão ou inaptidão dos trabalhadores para suas funções, com base em critérios clínicos e ocupacionais.
  • Gestão de imunização dos trabalhadores, quando houver recomendação dos órgãos de saúde, como o Ministério da Saúde.
  • Encaminhamento à Previdência Social quando indicado, além de suporte nos processos de reabilitação e readaptação profissional.
  • Subsídio para a emissão de notificações de doenças ocupacionais, atendendo às exigências das autoridades sanitárias e trabalhistas.

Importância:

  • Identifica precocemente doenças e agravos à saúde, permitindo intervenções rápidas e eficazes. 
  • Reduz afastamentos, acidentes, doenças ocupacionais e passivos trabalhistas. 
  • Garante o atendimento às exigências legais de saúde e segurança do trabalho, evitando penalidades. 
  • Contribui para a melhoria do clima organizacional, promovendo o bem-estar, a produtividade e o engajamento dos colaboradores. 
  • Protege a empresa juridicamente, ao assegurar que está monitorando, acompanhando e cuidando efetivamente da saúde dos seus trabalhadores. 

Atua como ferramenta estratégica para a gestão de SST, fortalecendo a cultura de prevenção dentro da organização.

Obrigatoriedade:

  • O PCMSO é um programa obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, conforme estabelece a NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 
  • Sua elaboração deve estar diretamente vinculada aos riscos ocupacionais identificados no PGR, sendo impossível sua construção sem esse alinhamento.

Empresas que não implementam o PCMSO estão em total desconformidade com a legislação trabalhista e de segurança do trabalho, sujeitando-se a sanções administrativas, civis e até criminais, além de processos trabalhistas e previdenciários.

Multa por descumprimento:

Empresas que não elaboram, implementam ou mantêm o PCMSO estão sujeitas a multas que variam de:

  • R$ 1.201,50 a R$ 6.000,00 por infração, podendo ser agravadas conforme o número de trabalhadores, reincidência e gravidade.
    Além das multas, a empresa pode sofrer:
  • Interdições, embargos, ações civis públicas, processos trabalhistas, além de bloqueio em processos licitatórios e contratos públicos.
  • Danos à imagem e reputação da organização.

Conclusão:

O PCMSO é muito mais do que uma exigência documental. Ele é uma ferramenta essencial para a gestão da saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças, protegendo vidas e garantindo segurança jurídica para a empresa.

Empresas que investem na gestão adequada do PCMSO demonstram compromisso com a saúde, segurança e bem-estar dos seus colaboradores, além de estarem alinhadas às melhores práticas de compliance trabalhista e às exigências do eSocial.

 

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