Objetivo:
O PCMSO tem como principal objetivo acompanhar a saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, buscando:
- Rastrear e detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho.
- Identificar exposições excessivas a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos e psicossociais.
- Diagnosticar precocemente doenças ocupacionais, prevenindo a cronificação e a incapacitação.
- Assegurar que cada trabalhador esteja apto, física e mentalmente, para exercer suas atividades.
- Subsidiar as ações de prevenção, monitoramento e controle dos riscos identificados no PGR.
- Acompanhar, de forma diferenciada, trabalhadores que possam ter sua saúde especialmente impactada pelos riscos presentes no ambiente laboral.
O PCMSO atua como ferramenta essencial de vigilância ativa e passiva da saúde ocupacional, protegendo tanto a empresa quanto os colaboradores.
O que deve conter:
- Planejamento anual dos exames ocupacionais obrigatórios, conforme os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
- Cronograma e registros médicos de todos os exames ocupacionais, incluindo as avaliações nas cinco situações previstas pela NR-07 (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), garantindo o acompanhamento contínuo da saúde do trabalhador ao longo de sua jornada laboral.
- Relatório Anual do PCMSO, consolidando dados epidemiológicos, indicadores de saúde e as ações adotadas pela empresa.
- Acompanhamento constante dos trabalhadores que apresentem sinais, sintomas ou agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.
- Vigilância passiva da saúde ocupacional, considerando as demandas espontâneas dos trabalhadores e informações coletadas nos exames clínicos e complementares.
- Monitoramento da eficácia das medidas de controle estabelecidas no PGR, com revisão e ajustes sempre que necessário.
- Avaliação da aptidão ou inaptidão dos trabalhadores para suas funções, com base em critérios clínicos e ocupacionais.
- Gestão de imunização dos trabalhadores, quando houver recomendação dos órgãos de saúde, como o Ministério da Saúde.
- Encaminhamento à Previdência Social quando indicado, além de suporte nos processos de reabilitação e readaptação profissional.
- Subsídio para a emissão de notificações de doenças ocupacionais, atendendo às exigências das autoridades sanitárias e trabalhistas.
Importância:
- Identifica precocemente doenças e agravos à saúde, permitindo intervenções rápidas e eficazes.
- Reduz afastamentos, acidentes, doenças ocupacionais e passivos trabalhistas.
- Garante o atendimento às exigências legais de saúde e segurança do trabalho, evitando penalidades.
- Contribui para a melhoria do clima organizacional, promovendo o bem-estar, a produtividade e o engajamento dos colaboradores.
- Protege a empresa juridicamente, ao assegurar que está monitorando, acompanhando e cuidando efetivamente da saúde dos seus trabalhadores.
Atua como ferramenta estratégica para a gestão de SST, fortalecendo a cultura de prevenção dentro da organização.
Obrigatoriedade:
- O PCMSO é um programa obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, conforme estabelece a NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- Sua elaboração deve estar diretamente vinculada aos riscos ocupacionais identificados no PGR, sendo impossível sua construção sem esse alinhamento.
Empresas que não implementam o PCMSO estão em total desconformidade com a legislação trabalhista e de segurança do trabalho, sujeitando-se a sanções administrativas, civis e até criminais, além de processos trabalhistas e previdenciários.
Multa por descumprimento:
Empresas que não elaboram, implementam ou mantêm o PCMSO estão sujeitas a multas que variam de:
- R$ 1.201,50 a R$ 6.000,00 por infração, podendo ser agravadas conforme o número de trabalhadores, reincidência e gravidade.
Além das multas, a empresa pode sofrer: - Interdições, embargos, ações civis públicas, processos trabalhistas, além de bloqueio em processos licitatórios e contratos públicos.
- Danos à imagem e reputação da organização.
Conclusão:
O PCMSO é muito mais do que uma exigência documental. Ele é uma ferramenta essencial para a gestão da saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças, protegendo vidas e garantindo segurança jurídica para a empresa.
Empresas que investem na gestão adequada do PCMSO demonstram compromisso com a saúde, segurança e bem-estar dos seus colaboradores, além de estarem alinhadas às melhores práticas de compliance trabalhista e às exigências do eSocial.
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