Objetivo:

O LTCAT tem como principal objetivo analisar, identificar e comprovar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos que possam gerar direito à aposentadoria especial, de acordo com a legislação previdenciária.

É um documento que serve tanto para garantir os direitos dos trabalhadores, quanto para proteger as empresas de autuações, passivos previdenciários e fiscais, além de atender aos requisitos legais vinculados ao INSS.

O que deve conter:

✔ Identificação completa da empresa, setores e funções analisadas.
✔ Descrição detalhada dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, sejam físicos (ruído, calor, radiações, vibração), químicos (gases, poeiras, vapores, fumos) ou biológicos (bactérias, vírus, fungos).
✔ Metodologia técnica empregada na avaliação dos riscos, com especificação dos procedimentos, equipamentos calibrados, critérios normativos e parâmetros de comparação.
✔ Medições quantitativas e/ou qualitativas dos agentes nocivos, quando aplicável.
✔ Conclusão técnica precisa, indicando se há ou não exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, conforme critérios da Previdência Social.
✔ Referências à legislação vigente, incluindo Lei nº 8.213/91, Decreto nº 3.048/99 e Instruções Normativas do INSS.
✔ Assinatura do responsável técnico habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com seus respectivos registros profissionais.

Importância:

  • Garante segurança jurídica e previdenciária para a empresa e seus colaboradores.
  • Evita passivos fiscais e previdenciários com o INSS.
  • Atende às exigências para concessão de aposentadoria especial.
  • É documento obrigatório para alimentar o PPP eletrônico e para o envio do evento S-2240 do eSocial, que trata das condições ambientais de trabalho e exposição a agentes nocivos.
  • Demonstra responsabilidade social e conformidade com a legislação vigente.

Obrigatoriedade:
Exigido pelo INSS.

Multa por descumprimento:

Conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12 de 20/01/2022, a multa para empresas que não mantêm o LTCAT e o PPP atualizados ou apresentam informações divergentes pode chegar a:
💰 De R$ 29.265,00 até R$ 336.841,70, dependendo da gravidade, reincidência e do número de trabalhadores envolvidos.

Além das multas, o não cumprimento:
✔ Gera bloqueios fiscais;
✔ Impossibilita a emissão de certidões negativas (CND);
✔ Acarreta passivos previdenciários retroativos, incluindo cobranças de contribuições adicionais ao INSS;
✔ Compromete processos de aposentadoria especial dos colaboradores;
✔ Exige correções e pode gerar ações judiciais e autuações severas.

Integração com o eSocial

Desde janeiro de 2022, a gestão das condições ambientais passou a ser obrigatoriamente declarada também no eSocial, por meio do evento S-2240, que substitui o PPP em papel, tornando-o 100% digital a partir de 2023.

Portanto, o LTCAT é essencial para garantir a congruência, rastreabilidade e validade das informações enviadas eletronicamente, resguardando a empresa de inconsistências que podem gerar multas e passivos.

Conclusão

A elaboração correta e a manutenção atualizada do LTCAT não são apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de gestão de riscos previdenciários, fiscais e trabalhistas

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