O Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) é um documento técnico e legal, exigido pela legislação trabalhista, que tem como objetivo avaliar as condições de trabalho e determinar se os colaboradores têm direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.
Este laudo é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com a NR-15 (Atividades Insalubres) e a NR-16 (Atividades Perigosas), além de assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores e reduzir riscos jurídicos para o empregador.
Objetivo:
- Determinar o direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) ou de periculosidade (30%).
- Analisar a exposição dos colaboradores a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco.
- Evitar passivos trabalhistas, fiscais e previdenciários.
- Fornecer dados técnicos para ações corretivas, preventivas e para o cumprimento das exigências do eSocial.
O que deve conter:
- Identificação dos agentes nocivos ou perigosos presentes no ambiente de trabalho.
- Avaliação do grau de exposição e frequência do trabalhador ao risco.
- Análise das condições de trabalho, considerando medidas de controle, uso de EPI e EPC.
- Conclusão pericial fundamentada, indicando se há ou não direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.
- Base legal, com referência direta às Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16) e à CLT.
- Recomendações técnicas para eliminação, redução ou controle dos riscos.
- Atendimento às exigências do eSocial, especialmente no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).
Obrigatoriedade:
- Empresas com empregados sob regime CLT que possuam atividades com risco de exposição a agentes insalubres ou perigosos são obrigadas a possuir o LIP.
- Exigido pelas Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, além dos artigos 189, 190 e 192 da CLT.
- As informações do laudo também são obrigatórias no envio de dados para o eSocial, através do evento S-2240.
Multa por descumprimento:
O não cumprimento da obrigatoriedade do LIP pode gerar:
- Multas de até R$ 30.000,00 por trabalhador exposto.
- Interdição de setores ou atividades.
- Ações trabalhistas e previdenciárias.
- Cobrança retroativa de adicionais não pagos, com juros, correção e encargos.
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