O Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) é um documento técnico e legal, exigido pela legislação trabalhista, que tem como objetivo avaliar as condições de trabalho e determinar se os colaboradores têm direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.

Este laudo é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com a NR-15 (Atividades Insalubres) e a NR-16 (Atividades Perigosas), além de assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores e reduzir riscos jurídicos para o empregador.

Objetivo:

  • Determinar o direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) ou de periculosidade (30%).
  • Analisar a exposição dos colaboradores a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco.
  • Evitar passivos trabalhistas, fiscais e previdenciários.
  • Fornecer dados técnicos para ações corretivas, preventivas e para o cumprimento das exigências do eSocial.

O que deve conter:

  • Identificação dos agentes nocivos ou perigosos presentes no ambiente de trabalho.
  • Avaliação do grau de exposição e frequência do trabalhador ao risco.
  • Análise das condições de trabalho, considerando medidas de controle, uso de EPI e EPC.
  • Conclusão pericial fundamentada, indicando se há ou não direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.
  • Base legal, com referência direta às Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16) e à CLT.
  • Recomendações técnicas para eliminação, redução ou controle dos riscos.
  • Atendimento às exigências do eSocial, especialmente no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).

Obrigatoriedade:

  • Empresas com empregados sob regime CLT que possuam atividades com risco de exposição a agentes insalubres ou perigosos são obrigadas a possuir o LIP.
  • Exigido pelas Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, além dos artigos 189, 190 e 192 da CLT.
  • As informações do laudo também são obrigatórias no envio de dados para o eSocial, através do evento S-2240.

Multa por descumprimento:

O não cumprimento da obrigatoriedade do LIP pode gerar:

  • Multas de até R$ 30.000,00 por trabalhador exposto.
  • Interdição de setores ou atividades.
  • Ações trabalhistas e previdenciárias.
  • Cobrança retroativa de adicionais não pagos, com juros, correção e encargos.

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