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INCLUSÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO PGR

Objetivo:

Promover a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, garantindo não apenas o cumprimento das exigências legais, mas também a preservação da saúde mental e emocional dos trabalhadores.

Estes riscos estão diretamente ligados à forma como o trabalho é organizado, estruturado e gerenciado, e incluem:Assédio moral, sexual ou organizacional

  • Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas
  • Ritmo acelerado, pressão por metas inalcançáveis
  • Conflito de papéis e ambiguidade nas funções
  • Baixo controle sobre o próprio trabalho
  • Falta de reconhecimento, suporte ou feedback adequado
  • Isolamento social no ambiente laboral

O que deve conter:

  • Levantamento dos fatores psicossociais.
  • Avaliação de impactos sobre a saúde mental, emocional e física dos colaboradores.
  • Análise documental com base em entrevistas, aplicação de instrumentos validados (COPSOQ, ISTAS21, entre outros), observações e indicadores organizacionais (absenteísmo, turnover, clima, atestados).
  • Plano de Ação robusto, contendo medidas preventivas, corretivas e de acompanhamento.
  • Programas de promoção da saúde mental
  • Revisão de processos, carga de trabalho e gestão de metas
  • Fortalecimento da comunicação interna e da liderança positiva
  • Adoção de políticas contra assédio, discriminação e violência organizacional
  • Desenvolvimento de ambientes psicologicamente seguros e saudáveis
  •  Registros formais de todas as medidas adotadas, conforme exigências legais.

Base normativa – Obrigatoriedade:

Previsto na NR-01, atualizada pela Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que estabelece que o PGR deve contemplar todos os riscos ocupacionais, inclusive riscos psicossociais e organizacionais, sempre que identificados no Inventário de Riscos.

Está diretamente relacionado também à NR-17 (Ergonomia), que desde sua redação original já obriga o controle de aspectos que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores, como carga de trabalho, ritmos, pressão e condições organizacionais.

A exigência de inclusão formal dos riscos psicossociais no PGR passa a ser obrigatória a partir de 2026, mas o controle desses riscos já é uma demanda atual da NR-17 e dos princípios gerais de SST.

Importância:

Preserva a saúde mental, emocional e física dos colaboradores.

Reduz significativamente os casos de Burnout, ansiedade, depressão, estresse ocupacional e outras doenças psicossomáticas.

Diminui afastamentos, turnover, presenteísmo, acidentes de trabalho e custos com saúde.

Fortalece o clima organizacional, melhora o engajamento e o desempenho das equipes.

Reduz riscos de ações judiciais, passivos trabalhistas e danos à reputação da empresa.

Constrói uma cultura organizacional saudável, sustentável e alinhada às boas práticas globais de gestão.

Multas e Penalidades por descumprimento:

Empresas que não incluírem os riscos psicossociais no PGR estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação:

Multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 50.000,00, podendo ser agravadas em casos de reincidência, número de empregados expostos ou situações de maior gravidade.

Além da multa administrativa, o não cumprimento pode gerar ações civis públicas, processos trabalhistas, interdições e até bloqueio de contratos, além de danos irreparáveis à imagem da empresa.

Conclusão:

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia inteligente e indispensável para a sustentabilidade das empresas.

Organizações que cuidam da saúde mental de seus colaboradores são mais produtivas, possuem menor rotatividade e constroem ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e eficientes.