Objetivo:

Garantir o registro eletrônico, padronizado e centralizado das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) das empresas, cumprindo as exigências legais e assegurando a integridade dos dados enviados aos órgãos governamentais.

O que deve conter:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
    Envio obrigatório sempre que ocorrer um acidente de trabalho, com ou sem afastamento, incluindo casos de morte, doença ocupacional ou trajeto. A CAT deve ser comunicada de forma imediata ao eSocial, garantindo o cumprimento da legislação previdenciária.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
    Refere-se ao registro de todos os exames médicos ocupacionais realizados, como os exigidos pelo PCMSO (exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). Esse evento garante o acompanhamento clínico e o histórico de saúde de cada trabalhador.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:
    Registro das condições de exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, como agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. As informações devem refletir fielmente o que consta no PGR, LTCAT, AET, LIP e demais documentos de SST. Este evento também é fundamental para o correto preenchimento e atualização do PPP eletrônico.

Todos os envios devem seguir o novo leiaute simplificado do eSocial, com foco em segurança, padronização e integração de dados.

Importância:

  • Evita autuações, multas e bloqueios fiscais.
  • Assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.
  • Garante a rastreabilidade e a segurança jurídica das informações de SST.
  • Previne passivos trabalhistas e previdenciários futuros.
  • Mantém os dados sincronizados entre empresa, governo e órgãos fiscalizadores.
  • Facilita auditorias e consultas por parte da Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho.

Além disso, o correto envio dos eventos de SST ao eSocial é essencial para evitar problemas futuros em reclamatórias trabalhistas, concessões de benefícios previdenciários e ações regressivas do INSS.

Obrigatoriedade:

A entrega dos eventos de SST no eSocial é obrigatória para todas as empresas com empregados, seguindo o cronograma oficial definido pelo governo, que foi implementado de forma escalonada entre 2021 e 2023 e está plenamente vigente em 2025.

Grupos obrigados ao envio:

  • Grupo 1: Grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
  • Grupo 2: Demais empresas com faturamento menor que R$ 78 milhões (exceto optantes pelo Simples Nacional).
  • Grupo 3: Optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e produtores rurais PF.
  • Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

Atualmente, todos os grupos estão obrigados ao envio de SST no eSocial.

Multa por descumprimento:

A não transmissão dos eventos de SST ao eSocial dentro dos prazos legais pode gerar multas e penalidades automáticas, com base na legislação vigente:

Valores atualizados: De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, dependendo da infração, do tempo de descumprimento e do número de empregados afetados.

Além disso, a empresa pode sofrer bloqueios fiscais, impedimentos no fechamento da folha de pagamento e problemas com benefícios previdenciários dos trabalhadores.

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