O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização. Regulamentado pela nova NR7, ele é caracterizado pela prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos agravos relacionados ao trabalho, inclusive de caráter subclínico.

 

São procedimentos do PCMSO:

  • rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;

  • detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;

  • definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;

  • subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;

  • subsidiar a análise epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;

  • subsidiar decisões sobre o afastamento dos empregados de situações de trabalho, que possam comprometer sua saúde;

  • subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho de acordo com a regulamentação pertinente;

  • subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;

  • acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo o estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;

  • subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;

  • subsidiar ações de readaptação profissional;

  • controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

O PCMSO deve ser elaborado, tendo em vista os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. O diagnóstico precoce de qualquer doença ou exposição ocupacional é elemento-chave para não cronificação de patologias e incapacitação de um colaborador. o PCMSO também deve conter vigilância passiva de saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados, que procurem esses serviços médicos e através de exames médicos dirigidos, que incluam a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde, relacionados a riscos ocupacionais.

 

Dr. Raimundo Leal, Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465,