
Ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é indispensável para todos que atuam na área, pois toda a destinação de resíduos produzidos nos serviços de saúde deve seguir a legislação vigente. O Dr. Raimundo Leal através do Núcleo do Trabalhador Saudável tem expertise na elaboração e execução do PRGSS, inclusive já tendo elaborado para diversas empresas.
Segundo uma pesquisa realizada pela Abrelpe, em 2018, 4.518 municípios brasileiros — de um total de 5.570 — declararam à Anvisa que coletaram e trataram mais de 256 mil toneladas de resíduos de saúde. Porém, as outras 1.052 cidades não declararam a forma como foram destinados os seus. Além de contrariar a norma vigente, isso apresenta inúmeros riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
A forma encontrada para disciplinar e organizar essa destinação correta foi a criação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), um documento técnico, regulamentado por meio das resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04, que possui todas as informações referentes ao manuseio, transporte e destinação final dos resíduos resultados dos serviços de saúde (sejam eles humanos ou animais). Cada estabelecimento da área tem a obrigação de elaborar o seu Plano.
No documento deve conter os princípios da não geração de resíduos e ou sua minimização, além de todas as informações sobre o tratamento e disposição final que serão dados a eles, diferenciando suas categorias e qual processo cada um terá, que pode, por exemplo, ser destinação a um aterro industrial certificado, incineração, entre outros.
Todas as empresas que trabalham com resíduos de saúde devem elaborar o PGRSS (clínicas médicas e odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, drogarias etc.). O não-cumprimento da elaboração coloca o estabelecimento em risco de autuações e multas, pois faz parte do licenciamento ambiental e é exigido pelos órgãos fiscalizadores da saúde (Vigilância Sanitária) dos municípios.
A elaboração do PGRSS deve conter os seguintes passos:
– Diagnóstico dos resíduos gerados, divididos em cinco grupos que variam de acordo com suas características físico-químicas. Na resolução da ANVISA RDC 306/04, eles estão classificados da seguinte forma:
A: são aqueles que podem apresentar risco de infecção;
B: são aqueles que possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
C: são os rejeitos radioativos;
D: são aqueles classificados como resíduos comuns, exemplos, material de escritórios, resíduo orgânico, etc.;
E: são os materiais perfurocortantes e todos os utensílios de vidros quebrados.
– Manejo dos materiais;
– Ações de correção e prevenção;
– Monitoramento do PGRSS;
– Programas de capacitação;
– Normas técnicas para elaboração;
– Acondicionamento e destinação dos resíduos.
É importante lembrar que o outro objetivo deste plano é a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública, beneficiando a sociedade em geral.
Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e é o médico apto para realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) da sua empresa, realizar os Programas SST e fazer o envio dos eventos de SST ao eSocial.
Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br