Objetivo:

Centralizar as comunicações oficiais entre o Ministério do Trabalho e Empregadores, facilitando o envio e o recebimento de notificações, intimações, autos de infração e demais documentos relacionados à legislação trabalhista, especialmente nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

O que deve conter:

  • Cadastro e autenticação da empresa por meio da conta gov.br.
  • Histórico de notificações, intimações e prazos relacionados à fiscalização trabalhista.
  • Comprovação de ciência dos documentos recebidos.
  • Ferramentas para: envio de documentos eletrônicos exigidos na fiscalização, acompanhamento de procedimentos fiscais e resultados e ainda a apresentação de defesa e recursos.
  • Substituição do Livro de Inspeção do Trabalho físico pelo eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.

Importância:

  • Evita perda de prazos e autuações automáticas.
  • Proporciona maior agilidade e eficiência na comunicação com o Ministério do Trabalho.
  • Garante que a empresa esteja sempre atualizada e informada sobre qualquer ação fiscal.
  • Favorece a gestão preventiva de riscos trabalhistas, especialmente em SST.
  • Facilita o cumprimento das obrigações perante o eSocial.

Obrigatoriedade:

  • Instituído pela Portaria MTP nº 671/2021.
  • Regulamentado pela Portaria MTE nº 3.869, de 21/12/2023.
  • Adoção do DET será obrigatória para todos os empregadores assim que a implantação for oficializada (previsão: meados de 2024).
  • Fiscalizações de SST serão realizadas por meio do DET.

Multa por descumprimento:

  • O não acesso ou a falta de resposta às comunicações oficiais no DET pode gerar multas automáticas.
  • Empresas que não se adequarem às exigências de SST e eSocial podem ser multadas em até R$ 321 mil por colaborador, conforme o tipo de infração (LTCAT, PPP, eventos do eSocial etc.).

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