Objetivo:
Centralizar as comunicações oficiais entre o Ministério do Trabalho e Empregadores, facilitando o envio e o recebimento de notificações, intimações, autos de infração e demais documentos relacionados à legislação trabalhista, especialmente nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
O que deve conter:
- Cadastro e autenticação da empresa por meio da conta gov.br.
- Histórico de notificações, intimações e prazos relacionados à fiscalização trabalhista.
- Comprovação de ciência dos documentos recebidos.
- Ferramentas para: envio de documentos eletrônicos exigidos na fiscalização, acompanhamento de procedimentos fiscais e resultados e ainda a apresentação de defesa e recursos.
- Substituição do Livro de Inspeção do Trabalho físico pelo eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.
Importância:
- Evita perda de prazos e autuações automáticas.
- Proporciona maior agilidade e eficiência na comunicação com o Ministério do Trabalho.
- Garante que a empresa esteja sempre atualizada e informada sobre qualquer ação fiscal.
- Favorece a gestão preventiva de riscos trabalhistas, especialmente em SST.
- Facilita o cumprimento das obrigações perante o eSocial.
Obrigatoriedade:
- Instituído pela Portaria MTP nº 671/2021.
- Regulamentado pela Portaria MTE nº 3.869, de 21/12/2023.
- Adoção do DET será obrigatória para todos os empregadores assim que a implantação for oficializada (previsão: meados de 2024).
- Fiscalizações de SST serão realizadas por meio do DET.
Multa por descumprimento:
- O não acesso ou a falta de resposta às comunicações oficiais no DET pode gerar multas automáticas.
- Empresas que não se adequarem às exigências de SST e eSocial podem ser multadas em até R$ 321 mil por colaborador, conforme o tipo de infração (LTCAT, PPP, eventos do eSocial etc.).
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