Pilar Técnico e Legal da Saúde Ocupacional – Exigência da NR-07

Objetivo:
Atestar, de forma clínica e legal, a aptidão ou inaptidão do trabalhador para o exercício de suas atividades, considerando:

  • Os riscos ocupacionais identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
  • As exigências psicofisiológicas da função.
  • Os resultados dos exames clínicos e complementares, previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
  • Além disso, o ASO tem a função de proteger tanto o empregado quanto o empregador, garantindo que o trabalhador esteja em condições de exercer sua função com segurança e saúde.

O que deve conter:

  • Identificação completa do trabalhador e da empresa.
  • Descrição da função exercida e dos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto.
  • Indicação de todos os exames médicos realizados (clínicos e complementares), com suas respectivas datas.
  • Conclusão sobre a aptidão ou inaptidão do trabalhador.
  • Assinatura, nome e CRM do médico examinador.
  • Assinatura, nome e CRM do médico coordenador do PCMSO, quando houver.

Importante:
O ASO informa os exames realizados, mas não divulga os resultados específicos, preservando o sigilo médico. Os resultados ficam registrados exclusivamente no prontuário médico ocupacional do trabalhador.

Tipos de ASO conforme a NR – 07:

  • Admissional: Antes do início das atividades, para avaliar a aptidão do trabalhador de acordo com os riscos da função.
  • Periódico: Avaliação regular, conforme a idade e os riscos ocupacionais.
  • Retorno ao Trabalho: Após afastamento por motivo de saúde, acidente ou licença maternidade com duração igual ou superior a 30 dias.
  • Mudança de Risco Ocupacional: Quando há alteração de função com exposição a riscos diferentes.
  • Demissional: Na rescisão do contrato de trabalho, salvo exceções previstas na NR-07.

Importância:

✔ Garante a proteção da saúde e da integridade física do trabalhador.
✔ Atua como ferramenta de prevenção, vigilância à saúde e controle dos riscos ocupacionais.
✔ Reduz passivos trabalhistas e previdenciários, além de proteger juridicamente a empresa.
✔ É essencial para a gestão de saúde ocupacional e para a conformidade com o eSocial e as Normas Regulamentadoras (NRs).
✔ Assegura a rastreabilidade dos dados de saúde ocupacional, alinhando-se ao PGR e ao PCMSO.

Obrigatoriedade:

O ASO é uma exigência legal prevista na NR-07, sendo de emissão obrigatória para todas as empresas que admitam trabalhadores em regime CLT.

Sua não emissão, emissão incorreta ou fora dos padrões técnicos caracteriza infração à legislação trabalhista e de segurança do trabalho.

Empresas que não realizarem o ASO conforme a legislação estão sujeitas a:

💰 Multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 50.000,00 reais, dependendo do porte da empresa, quantidade de funcionários e reincidências.

Além das sanções administrativas, o não cumprimento pode resultar em ações trabalhistas, indenizações, interdições e prejuízos fiscais e previdenciários, especialmente no contexto do eSocial.

Conclusão:

O ASO não é apenas um documento formal, mas uma ferramenta essencial para a promoção da saúde ocupacional, prevenção de doenças, mitigação de riscos e proteção legal da empresa e dos trabalhadores.

Empresas que realizam o ASO de forma correta demonstram comprometimento com a saúde, segurança e bem-estar dos seus colaboradores, além de estarem alinhadas às melhores práticas e exigências da legislação vigente.

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