Objetivo:
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tem como principal objetivo avaliar, adequar e melhorar os postos de trabalho, as condições organizacionais e as atividades executadas, de forma a compatibilizar as exigências das tarefas com as características físicas, cognitivas e psicossociais dos trabalhadores.
✔ Reduzir riscos ergonômicos e psicossociais.
✔ Promover ambientes mais saudáveis, seguros e produtivos.
✔ Prevenir doenças ocupacionais, como LER/DORT, fadiga física, mental e transtornos relacionados ao estresse.
O que deve conter:
- Estudo físico, cognitivo e organizacional dos postos de trabalho, considerando:
- Esforços físicos, movimentos repetitivos, levantamento e transporte de cargas;
- Posturas adotadas durante a jornada de trabalho;
- Demandas cognitivas, atenção, concentração e pressão por produtividade;
- Organização do trabalho (jornadas, pausas, ritmo, metas, sobrecarga);
- Layout dos ambientes, mobiliário, iluminação, ruído, temperatura e condições ambientais.
2. Identificação e avaliação dos riscos ergonômicos e psicossociais, que podem gerar adoecimentos ocupacionais.
3. Análise da atividade real de trabalho, com observações técnicas, entrevistas com colaboradores, registros fotográficos e, se necessário, filmagens (com autorização).
4. Plano de ação detalhado, propondo medidas corretivas, melhorias ergonômicas, adaptações de mobiliário, equipamentos e processos, além de sugerir mudanças na organização do trabalho, pausas, rodízios ou treinamentos.
5. Cronograma de implementação das melhorias, com prazos, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
6. Relatório técnico conclusivo, com fundamentação normativa (NR-17, NR-01, PGR), evidências objetivas e recomendações claras, elaborado por profissional habilitado.
Importância:
- Reduz os casos de LER/DORT
- Diminui afastamentos, licenças médicas, rotatividade e custos com saúde ocupacional.
- Melhora o desempenho, bem-estar e satisfação dos colaboradores.
- Cumpre rigorosamente a exigência legal prevista na NR-17.
- Contribui para ambientes mais seguros, produtivos e saudáveis, além de proteger a empresa de processos trabalhistas e previdenciários.
- Serve como documento de defesa técnica em fiscalizações, auditorias e perícias.
Obrigatoriedade:
A AET é obrigatória para todas as empresas que possuam funções, atividades ou processos que ofereçam risco ergonômico, identificado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece a NR-17.
Pode ser exigida:
- Por auditores fiscais do trabalho durante fiscalizações;
- Por recomendação médica (atestado de saúde ocupacional – ASO);
- Por sindicatos ou em decorrência de denúncias de trabalhadores;
- Em processos trabalhistas, ações civis públicas e perícias.
Empresas que ignoram essa obrigação estão sujeitas a penalidades administrativas, multas, além de riscos de ações judiciais por adoecimento ocupacional.
Multa por descumprimento:
💰 De R$ 2.000,00 até R$ 50.000,00, variando conforme:
- Porte da empresa;
- Gravidade da infração;
- Quantidade de trabalhadores expostos;
- Reincidências ou situações de risco grave e iminente.
Além da multa direta, empresas estão expostas a:
Processos judiciais por doenças ocupacionais (LER/DORT, transtornos mentais, estresse crônico); Indenizações por danos morais e materiais; Ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Interdições, embargos e bloqueios administrativos.
Conclusão:
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia inteligente de gestão, que promove bem-estar, saúde, produtividade e segurança.
Empresas que investem em ergonomia reduzem custos, melhoram seu clima organizacional, fortalecem sua imagem e protegem seus colaboradores e seus negócios.
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