Objetivo:
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, promovendo a melhoria contínua das condições laborais e a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Por meio do PGR, a empresa realiza o gerenciamento sistemático dos perigos e riscos, visando:
- Prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
- Reduzir passivos trabalhistas e previdenciários;
- Atender às exigências legais e fiscais, incluindo o eSocial;
- Promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.
O que deve conter:
✔ Inventário de Riscos Ocupacionais:
Documento que reúne a identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos, além da caracterização dos ambientes, processos, atividades e agentes nocivos presentes na empresa.
- Descrição dos perigos e seus possíveis agravos à saúde;
- Identificação das fontes, processos, equipamentos e situações de risco;
- Indicação dos grupos de trabalhadores expostos;
- Matriz de risco, com avaliação de probabilidade e severidade;
- Determinação dos níveis de risco e prioridades de intervenção.
✔ Avaliação e Classificação dos Riscos:
Processo técnico que envolve a análise dos riscos identificados, atribuindo níveis de gravidade e probabilidade. Esse processo permite que a empresa estabeleça critérios claros para tomada de decisão e priorização das ações corretivas e preventivas.
✔ Plano de Ação:
Documento que estabelece as medidas de prevenção e controle, bem como os prazos, responsáveis e recursos necessários para sua implementação.
- Ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais;
- Melhorias no ambiente físico, nos processos, na organização do trabalho e na capacitação dos colaboradores;
- Planos de monitoramento contínuo e revisão das ações implementadas.
✔ Acompanhamento das Ações:
O PGR não é um documento estático. Deve haver um monitoramento constante, com revisões periódicas e atualização sempre que houver:
- Mudanças no ambiente, processos, tecnologia ou organização do trabalho;
- Acidentes ou adoecimentos relacionados ao trabalho;
- Ineficiência das medidas de controle existentes;
- Mudanças na legislação aplicável.
✔ Integração com o eSocial:
As informações do PGR são fundamentais para o correto envio dos eventos de SST no eSocial, como:
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
Importância:
- Reduz acidentes, doenças ocupacionais e afastamentos;
- Melhora o clima organizacional e a produtividade;
- Protege a empresa de passivos trabalhistas e previdenciários;
- Base obrigatória para o envio dos eventos de SST no eSocial;
- Demonstra comprometimento da empresa com a segurança, saúde e bem-estar dos seus colaboradores;
- Fortalece a imagem da empresa perante clientes, fornecedores, colaboradores e órgãos fiscalizadores.
Obrigatoriedade:
- O PGR é obrigatório para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, conforme estabelece a NR-01, vigente desde 03 de janeiro de 2022.
- A obrigatoriedade se aplica por unidade operacional, setor ou atividade.
Dispensa do PGR:
- Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração formal do PGR, mas ainda assim deve realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (grau de risco 1 e 2) que, após levantamento preliminar, não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, também podem ser dispensadas, desde que façam a declaração digital prevista na NR-01.
Multa por Descumprimento:
Empresas que não elaborarem ou não mantiverem o PGR atualizado estão sujeitas a multas que podem variar de:
R$ 2.000,00 até R$ 50.000,00, de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa, o número de trabalhadores expostos e a reincidência.
Além das multas, a empresa pode enfrentar:
Embargos, interdições, processos trabalhistas, previdenciários e civis, bloqueios em contratos públicos e dificuldades em processos licitatórios e prejuízos à imagem e reputação empresarial.
Revisão e Atualização:
A avaliação dos riscos e o PGR devem ser revisados:
Pelo menos a cada 2 anos, ou sempre que houver: Mudanças no ambiente, processos ou tecnologia, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ineficiência nas medidas de controle ou alterações na legislação vigente.
Forma de Armazenamento:
O PGR pode ser mantido tanto em meio físico quanto digital, desde que garanta acesso irrestrito aos trabalhadores, seus representantes e à fiscalização do trabalho.
Responsabilidade Técnica:
A elaboração do PGR deve ser feita por profissionais qualificados da área de Saúde e Segurança do Trabalho, como:
- Engenheiros de Segurança do Trabalho;
- Técnicos de Segurança do Trabalho;
- Médicos do Trabalho, quando aplicável, especialmente na análise de riscos à saúde.
A responsabilidade pela escolha do profissional é do empregador. A contratação de profissionais sem qualificação técnica adequada pode gerar prejuízos, multas e responsabilização direta da empresa.
Os comentários estão encerrados.